TRF4 garante residência temporária a imigrantes ilegais

Publicado por: admin
09/09/2021 17:14:11
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Cortesia Pixabay
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“A citada portaria está eivada de ilegalidade”

 

Em decisão o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou três recursos da União contra decisões de primeira instância favoráveis à residência temporária de imigrantes ilegais no Brasil. Nos últimos 10 dias, houve mais 13 pedidos semelhantes da Advocacia-Geral da União.

 

Os estrangeiros são em sua maioria venezuelanos, haitianos e cubanos, que vêm para o Brasil em busca de segurança e melhores condições de vida. Entretanto, em função da pandemia, a União expediu duas portarias, uma em janeiro e outra em maio, restringindo a entrada de estrangeiros, e não vem analisando os pedidos de refúgio.

 

Conforme Favreto, a Portaria 655, de 23/05/2021, ao restringir a entrada de estrangeiros acaba por impedir o exercício do direito de petição dos refugiados. Para o desembargador, trata-se de verdadeira violação ao princípio da proibição de rechaço a refugiado previsto na Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, da qual o Brasil é signatário. “A citada portaria está eivada de ilegalidade”, avaliou o magistrado.

 

Esse também tem sido o posicionamento de outros desembargadores na análise deste tema e o tribunal vem mantendo as decisões de primeira instância que concedem autorização provisória de residência até a obtenção de resposta à solicitação de refúgio e proíbem a União de adotar medidas de repatriação ou deportação.

 

Fonte: TRF4

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