Desqualificar nas redes a atividade profissional de alguém gera dano
Por: admin
Data: 08/02/2018 21:34:37
Notória a reprovabilidade da conduta do apelante e, embora a exposição das imagens tenha ocorrido em abril de 2015, aquele não logrou demonstrar a retirada da postagem das mídias sociais