Enfermeira sim, cuidadora não
Por: admin
Data: 15/05/2022 07:19:44
SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR: Não é atribuição do técnico de enfermagem a prestação de serviços de cuidador Em um despacho que transferiu o custeio de homecare de idosa do Estado do Rio Grande do Sul para a União, o desembargador Osni Cardoso Filho,...