Acidente por má conservação de via pública gera dever de indenizar
Por: admin
Data: 19/04/2018 09:04:57
Autores receberão R$ 20 mil pelos danos morais. A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara de Mogi Mirim que condenou a prefeitura local a indenizar casal por queda em buraco existente em via pública