Vítima de assédio sexual pode mover ação contra concessionária ou prestador de serviço de transporte
Por: admin
Data: 14/01/2018 10:51:45
A segurança no deslocamento do utilizador de transporte é um direito garantido pela Constituição, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Política Nacional de Mobilidade Urbana.