Ninguém está obrigado a fornecer a senha de seu celular à polícia em eventual abordagem
Por: admin
Data: 05/03/2018 12:16:50
Recentemente, os ministros da 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiram, por unanimidade, em julgamento do Habeas Corpus 89.981, que o acesso à conversa do WhatsApp não autorizado pela justiça, para obtenção de prova, é ilegal.