Mediação Virtual

Mediação Virtual

Entenda o que é, como funciona e como recorrer a Mediação e Arbitragem de conflitos

 

Saiba a diferença entre mediação, conciliação e arbitragem.


Mediação, Conciliação e Arbitragem 
não são a mesma coisa. E é importante saber as diferenças para se entender a aplicação adequada de cada uma em cada caso e a Legislação. que rege o tema! O modelo pode ser considerado uma LawTech, não substituí o advogado ou profissional jurídico. Na verdade, as LawTechs trarão muitos benefícios não somente para o mercado, mas também para a carreira destes profissionais como um todo. As novas tecnologias buscam gerar uma maior otimização de muitos processos hoje considerados operacionais. Com menos processos burocráticos, sobrará tempo para os profissionais atuarem de forma mais analítica e com mais assertividade. Isso demandará um novo mindset, mais focado aos estudos e à qualidade das entregas.  Trata-se de uma tecnologia jurídica, também conhecida como Legal Tech e refere-se ao uso de tecnologia e software via internet para fornecer serviços jurídicos e apoiar o setor jurídico. As empresas de Legal Tech geralmente são startups fundadas com o objetivo de romper o mercado jurídico tradicionalmente conservador.



1) Na mediação, visa-se recuperar o diálogo entre as partes. Por isso mesmo, são elas que decidem. As técnicas de abordagem do mediador tentam primeiramente restaurar o diálogo para que posteriormente o conflito em si, possa ser tratado. Só depois pode se chegar à solução. Na mediação não é necessário interferência, ambas partes chegam a um acordo, sozinhas, se mantém autoras de suas próprias soluções. Conflitos familiares e de vizinhança, por exemplo, muitas vezes são resolvidos apenas com o estabelecimento da comunicação respeitosa entre os envolvidos.


2) A conciliação pode ser mais indicada quando há uma identificação evidente do problema, quando este problema é verdadeiramente a razão do conflito.  Não é a falta de comunicação que impede o resultado positivo. Diferentemente do mediador, o conciliador tem a prerrogativa de sugerir uma solução.

Essa polarização pede uma intervenção do conciliador no sentido de um acordo justo para ambas as partes e no estabelecimento de como esse acordo será cumprido. Causas trabalhistas costumam ser um objeto onde a conciliação atua com eficiência.

3) A arbitragem surge no momento em que as partes não resolveram de modo amigável a questão. As partes permitem que um terceiro, o árbitro, especialista na matéria discutida, decida a controvérsia. Sua decisão tem a força de uma sentença judicial e não admite recurso.

As soluções alternativas dos conflitos ajudam a desobstruir a Justiça, socializam o processo de entendimento entre as pessoas e aceleram a resolução dos problemas. Fonte: Tribunal de Alçada Arbitral Brasileiro

O objetivo da mediação é prestar assistência na obtenção de acordos, o que pode constituir um modelo de conduta para futuras relações, em um ambiente colaborativo para que as partes possam dialogar resolutivamente sem precisar ajuizar ações, por norma, custosa, demoradas e frustrantes.

Diferente da conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.

A Mediação Virtual, proposta pela TVForense.com, é um método alternativo 100% Online de resolução de conflitos.

As partes atribuem poder a um ou a vários terceiros, imparciais, independentes e de locais distintos de onde se deu o fato. Todos os profissionais são qualificados, experientes e habilitados para resolver desacordos e gerenciar uma crise por meio da mediação e arbitragem virtual.

Em outras palavras, os procedimentos de arbitragem são usados para resolver disputas envolvendo direitos patrimoniais, pois oferecem velocidade, privacidade e custos mínimos para os envolvidos.

Utilize o formulãrio abaixo para enviar suas questões. Após análise, nosso Núcleo de Arbitragem, Mediação e Conflitos enviará uma resposta.

ATENÇÃO:
Para analisar sua questão, preencha o formulário abaixo. Um profissional com formação em Mediação de Conflitos será escolhido aleatóriamente em nossa base de dados. O Mediador, considerando seus conhecimentos curriculares (Sociologia - Ciência política - Psicologia social - Ética - Direitos humanos e cidadania - Linguagem jurídica - Direitos Humanos - Teoria geral do processo - Noções de direito - Aspectos do direito constitucional - Técnicas de negociação - Mediação extrajudicial - Direito civil - Teoria e fundamentos do processo de mediação - Conciliação e arbitragem - Estudo Transversal - Mediação e Arbitragem - Mediação judicial - Mediação familiar, escolar e comunitária - Mediação nas relações de consumo, do trabalho e do meio ambiente - Direito sistêmico entre outros.). qualificando-o para um exame da questão apresentada. Nossos Mediador/a(s) estarão capacitacitados para gerir conflitos e identificar a melhor solução para cada situação específica, com aplicação prática, e, não apenas teórica dos institutos legalmente regulamentados de resolução alternativa de conflitos.

 

Como funciona:
Por estes serviços profissionais é justo uma retribuição financeira estabelecida previamente. O valor será cobrado antes da entrega da resposta em até 48 horas úteis. Os valores poderão variar conforme a complexidade de cada caso, geralmente entre 1% a 10% do Salário Mínimo, nunca ultrapassando este valor. A forma de pagamento PIX será enviada por email ou msg. As respostas terão no minímo um paragráfo com detalhes técnicos da questão, incluindo ou não (caso haja necessidade), a recomendação de serviços advocatícios especializados para a solução judicial da demanda. Documentos ou informações suplementares poderão ser solicitados para embasar a resposta.

Havendo a realização do acordo ‘online’ entre as partes, quando a negociação é exitosa,será emitido para os envolvidos um Termo de Acordo formalizando as tratativas. Segundo o artigo 784, inciso III do Código de Processo Civil (CPC), o termo tem validade jurídica, vale como título executivo extrajudicial. Para informação: Lei n. 9.307/96, bem como sua complementação pela Lei n. 13.129/2015, especialmente Arts. 13 e 18, respectivamente, comentada: “O Juiz Arbitral e/ou Árbitro é JUIZ DE FATO E DE DIREITO, e a Sentença que proferir NÃO FICA SUJEITA a recurso ou a homologação pelo Poder Judiciário.”

 

Informação legal. Não somos seu advogado, somos seu mediador. Este artigo contém informações gerais de caráter referencial e não deve ser considerado uma alternativa às recomendações de um especialista (Direito Penal, Família, Imobiliário etc.). A TVForense.com não se responsabiliza por qualquer diagnóstico feito pelo leitor com base nos materiais da plataforma. A TVForense.com também não é responsável pelo conteúdo de outros recursos da Internet (Links) vinculados neste artigo. Se você está envolvido em algum tipo de conflito podemos sugerir algum tipo de solução e eventualmente indicar um especialista para o caso.

 

mediacao@tvforense.com

 

 


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