“Escritura de união estável entre três mulheres é nula”, afirma especialista

Publicado por: admin
12/11/2018 19:54:58
Exibições: 350
(Courtesy Pixabay/Trevo Kelly)
(Courtesy Pixabay/Trevo Kelly)

Segundo advogada e presidente da ADFAS, escritura celebrada em tabelionato do Rio de Janeiro não gerará efeitos legais

 

Por Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva 

No 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, localizado na Barra da Tijuca, foi celebrada uma escritura de união estável entre três mulheres. Este é o segundo registro do País de que se tem notícia que oficializa uma relação entre três pessoas, o anterior foi do Tabelionato de Tupã, em São Paulo, entre um homem e duas mulheres. “Se três pessoas querem morar juntas, nada as impede, mas essa relação não será havida como entidade familiar, no âmbito jurídico e perante a sociedade, razão pela qual essa escritura é nula, é inútil. Ou seja, não produz os direitos e deveres oriundos da união estável e do casamento”, explica a advogada e presidente da Associação de Direito da Família e das Sucessões (ADFAS), Regina Beatriz Tavares da Silva.

 

“A Constituição Federal e o Código Civil brasileiro preveem que a união estável é monogâmica, existe entre duas pessoas. O STF considerou que essas duas pessoas podem ser do mesmo sexo. Portanto, a invalidade daquela escritura decorre do fato de abranger três pessoas e não por se tratar de relação homossexual, aquele documento excede a determinação legal do número de partes envolvidas”, esclarece a advogada. “A união estável no Brasil é monogâmica, equiparada ao casamento, sempre formada por duas pessoas. Isso significa que não podem ser lavradas escrituras públicas de trios, quartetos ou quintetos em forma de união estável, como se fosse uma entidade familiar. Os Ofícios de Notas ou Tabelionatos de Notas que lavram essas escrituras sujeitam-se às punições previstas em lei, por falta grave em relação ao seu exercício funcional. Um Oficial de Notas ou Tabelião de Notas cumpre a lei e não faz a lei ou a modifica. A feitura ou alteração das leis é ato do Poder Legislativo”, conclui.

 

 

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários