Apelação criminal do ex-ministro Palocci tem pedido de vista

Publicado por: admin
24/10/2018 18:58:20
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TRF4 Divulgação
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Apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho tem pedido de vista

 

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) iniciou na sessão de hoje à tarde (24/10) o julgamento da apelação criminal do ex-ministro-chefe da Casa Civil Antônio Palocci Filho, que teve pedido de vista do desembargador federal Leandro Paulsen, o revisor do processo na corte. Com isso, o julgamento do recurso deve ser retomado no dia 28/11, quando Paulsen deve trazer o seu voto-vista na sessão.

 

Na sessão de hoje, o relator do caso no tribunal, desembargador federal João Pedro Gebran Neto fez a leitura do relatório da ação. Após, o representante do Ministério Público Federal, procurador regional da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi, e cinco advogados de defesa dos réus do processo realizaram as suas sustentações orais.

 

Em seguida, Gebran proferiu o seu voto e, na sequência, Paulsen pediu vista do processo para melhor análise dos autos. O terceiro integrante da Turma, desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus ainda aguarda para proferir o seu voto. O julgamento da apelação criminal deve ser continuado no dia 28 do próximo mês.

 

Durante a sessão, o advogado de defesa de Palocci, Tracy Joseph Reinaldt dos Santos, também suscitou uma questão de ordem pleiteando a revogação da prisão cautelar de seu cliente. O pedido foi negado pelos desembargadores uma vez que o julgamento do recurso está em aberto e o que vale atualmente ainda é a sentença do primeiro grau da Justiça Federal do Paraná (JFPR).

 

Palocci havia sido condenado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em junho de 2017, a uma pena de 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A ação penal é oriunda das investigações no âmbito da Operação Lava Jato, por meio de denúncia do MPF recebida pela Justiça em novembro de 2016.

 

A apelação criminal inclui ainda outros 13 réus do mesmo processo. Os marqueteiros João Santana e Mônica Moura, o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) João Vaccari Neto, o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, o ex-gerente da área internacional da estatal Eduardo Costa Vaz Musa, o ex-presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Bahia Odebrecht, e os executivos da empresa Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva, Luiz Eduardo da Rocha Soares, Marcelo Rodrigues, Olívio Rodrigues Júnior e Rogério Santos de Araújo.

 

Conforme a sentença, o Grupo Odebrecht mantinha um “Setor de Operações Estruturadas” para o pagamento de propinas a agentes políticos do PT. Parte dos acertos teria por causa contrapartidas específicas, especialmente benesses legislativas ou em contratos públicos dirigidos ao Grupo Odebrecht. Parte dos acertos tinha por causa uma expectativa geral de manter um bom relacionamento com o Governo Federal e o PT. A planilha "Posição Programa Especial Italiano", encontrado nas investigações, discriminava valores e beneficiários, identificados por apelidos. Era administrada pelo Presidente do Grupo Odebrecht, Marcelo Odebrecht. Os lançamentos ali constantes a título de "Feira" representavam repasses em favor dos marqueteiros Mônica Moura e João Santana por solicitação de agentes do PT. O réu Antônio Palocci era um dos três principais interlocutores do Grupo Odebrecht na administração dos recursos constantes na planilha em questão e era identificado como "Italiano" ou "Itália". Nessas atividades, Palocci teria contado com o auxílio de Branislav Kontic, seu assessor de confiança.

 

Olívio Rodrigues Júnior e Marcelo Rodrigues prestavam serviço ao Grupo Odebrecht, especificamente ao “Setor de Operações Estruturadas”, realizando pagamentos não-contabilizados no interesse do grupo empresarial. Hilberto Mascarenhas Alves da Silva Filho, Fernando Migliaccio da Silva, e Luiz Eduardo da Rocha Soares trabalhavam fazendo os pagamentos no Brasil e no exterior. Rogério Santos de Araújo era o diretor de Desenvolvimento de Negócios da Odebrecht na época dos fatos.

 

Eduardo Costa Vaz Musa foi empregado de carreira da Petrobrás e, após se aposentar, ingressou na Sete Brasil como diretor, estatal que teria sido criada para intermediar as construções de plataformas. Com a interposição da Sete Brasil entre os fornecedores das sondas e a Petrobrás, foi possível que a construção das sondas fosse contratada por preço bem superior ao proposto pelo Estaleiro Atlântico Sul.

 

Segundo a sentença, toda a relação da cúpula do Governo Federal e do PT estava englobada pela planilha e era objeto das tratativas entre Marcelo Odebrecht com Antônio Palocci.

 

O ex-ministro foi sentenciado a uma pena de 12 anos, dois meses e 20 dias de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. Além disso, em decorrência da condenação pelo crime de lavagem, de acordo com a Lei Federal nº 9.613/98 que dispõe sobre esse tipo de delito, Palocci também ficou interditado para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência de pessoas jurídicas. A sentença manteve o réu em prisão cautelar, onde atualmente está detido na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba. 

 

Após essa condenação, em março deste ano, Palocci fechou um acordo de colaboração premiada com a PF. A delação foi homologada pelo relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, desembargador Gebran, no último mês de junho. No entanto, como a colaboração foi realizada após a sentença de primeira instância da Justiça Federal paranaense ter sido proferida, ela não pode ser usada na ação em questão uma vez que a instrução criminal do processo já está encerrada, podendo afetar somente os benefícios concedidos ao réu nos termos do acordo firmado. Dessa forma, a colaboração premiada de Palocci vai ser aproveitada como meio de obtenção de provas em outras ações relacionados à Lava Jato em que ele é réu e que ainda tramitam no primeiro grau.

 

A defesa do ex-ministro recorreu da condenação ao TRF4, alegando que não havia prova suficiente apontando Palocci como autor da lavagem de dinheiro, na medida em que ele não participava da operacionalização dos pagamentos. No recurso, foi pedida a absolvição dele quanto ao delito de lavagem.

 

O MPF também apelou da sentença. O órgão ministerial requisitou que a pena fosse aumentada, considerando que devesse ser valorada negativamente a personalidade, a conduta social e os motivos do crime quanto ao ex-ministro. Também requereu que fosse aplicada a causa de aumento de pena do artigo 327, parágrafo 2º, do Código Penal, pois o autor do crime de corrupção ocupava cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta.


Nº 50549328820164047000/TRF
 
Fonte: TRF4

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