Justiça fulmina decisão que suspenderia CNH de devedor

Publicado por: admin
02/10/2018 15:45:23
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Agencia Brasil
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Justiça substitui aplicação de medidas coercitivas pelo lançamento do nome do devedor no cadastro negativo

 

Decisão busca impor a satisfação da obrigação.

 

O desembargador Carlos Abrão, da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, revogou, em decisão monocrática, medida que havia imposto a suspensão da CNH de devedor, substituindo-a pela inclusão do nome do executado no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito.

 

De acordo com os autos, a empresa credora ajuizou ação para requerer a quitação de dívida no valor R$ 31,5 mil, mas o devedor jamais satisfez a obrigação, mesmo após a imposição de diversas medidas coercitivas.

 

Ao julgar o pedido, o desembargador fundamentou sua decisão no fato de as medidas anteriormente adotadas não terem alcançado o resultado esperado. “O conjunto das medidas adotadas, até o momento, não se fez capaz de incutir no devedor ordem lógica dentro do conceito de razoabilidade para apresentar plano e satisfazer a obrigação. A inclusão do nome do devedor no cadastro negativo por certo dará maior calibre e resultará na efetividade pela eficácia da medida, restando todas as demais anteriormente deliberadas prejudicadas.”

 

Agravo de instrumento nº 2198339-41.2018.8.26.0000

 

Fonte: TJSP

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