PF e MPF deflagram operação contra fraudes em licitações na UFJF
Juiz de Fora/MG – A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagraram, na manhã de hoje (26/9) a Operação “Ghost-writer”*, para apurar fraudes em pregões eletrônicos e concorrência realizados no segundo semestre de 2010 pela Universidade Federal de Juiz de Fora – UFJF.
Policiais federais deram cumprimento a oito mandados judiciais de busca e apreensão, expedidos pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, contra três agentes públicos e cinco particulares.
Ao longo da investigação – que constitui desdobramento da “Operação Editor”, deflagrada em fevereiro do presente ano – a UFJF colaborou, apresentando informações e documentos. Duas das licitações fraudadas tiveram por objeto a aquisição de mobiliário de escritório. Nos dois pregões eletrônicos, foi selecionada a mesma fornecedora, cuja contratação envolveu valores de cerca de R$ 1,5 milhão.
As investigações revelaram que os editais de ambos os certames teriam incorporado cláusulas restritivas, com a exigência da apresentação de laudos de conformidade técnica dos móveis, conforme havia sido anteriormente sugerido pelo representante comercial da empresa em Juiz de Fora, com o fim declarado de limitar o número de competidores.
A terceira licitação fraudada teve por objeto a contratação de projetos para a implantação do Parque Científico e Tecnológico da UFJF. Realizada pelo tipo técnica e preço, a concorrência inicialmente despertou o interesse de diferentes empresas. Porém, as cláusulas restritivas a respeito dos atestados que deveriam ser apresentados, da experiência que deveria ser comprovada pelos licitantes e dos critérios de avaliação das propostas técnicas teriam frustrado o caráter competitivo da licitação. Ao final, compareceu à concorrência apenas a empresa cujos representantes teriam participado, clandestinamente, da redação das cláusulas restritivas do edital. Após aditamentos, o preço do contrato ultrapassou R$ 5,1 milhões, em valores da época.
Nove pessoas já foram indiciadas pelo crime de frustração ou fraude do caráter competitivo de procedimento licitatório, previsto no art. 90 da Lei nº 8.666/93, com pena máxima de até 4 anos de detenção.
Fonte Original: PF JF
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