Defensoria Pública da Bahia: eficiente na propositura de ações, deficiente no acesso ao judiciário.

Publicado por: admin
26/07/2018 13:48:36
Exibições: 357
Arquivo/DireitoLegal
Arquivo/DireitoLegal

Defensoria Publica da Bahia, eficiente na propositura de ações, mas o acesso ao judiciário é precário

 

A Lei Complementar Federal nº 132, de 07 outubro de 2009, que alterou diversas disposições da Lei Orgânica da Defensoria Pública Nacional diz o seguinte no Inciso II, a qualidade e a eficiência do atendimento aos assistidos resta consolidada. O Inciso III preconiza ser garantia do assistido da Defensoria Pública, o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

 

SALVADOR (13/12) Da Correspondente – Permitir acesso ao judiciário representa uma das formas pela qual existe a visibilidade de aplicação do acesso à justiça, uma vez que esse último, representa o fim maior visado por todo o sistema jurídico na garantia dos princípios norteadores do direito. O Direito de ação não significa muito se o Direito fundamental à duração razoável do processo não for assegurado.

 

O Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Tempo razoável significa a máxima celeridade dada pelo magistrado ao processo, respeitados os direitos de participação adequada do autor e do réu. Para que este direito seja efetivado, a Defensoria Pública, têm papel primordial, sobretudo para aqueles mais necessitados. O tempo necessário para que uma pessoa seja atendida pela Defensoria Pública e tenha sua causa apreciada por um Defensor, é importante fator de efetivação do acesso à Justiça.

 

Justamente neste ponto é visível que, por falta de material humano ou de outros recursos, a DPE BA sofre muito junto à opinião pública e de seus assistidos, que diante da lacuna, buscam diligenciar pessoalmente seus interesses nos processos. A jurisdicionada Marlene Rodrigues, autora em um processo de atentado, diz que a “Defensoria Pública tem prazos em dobro, menos para as soluções ”. Inconformada, dirigiu-se a 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador em 12/12/2016 onde seu processo estava hibernando desde 2014.  Atendida pessoalmente pelo titular da serventia que faz a seguinte indagação a assistida: “quem acompanha seu processo?”  Ao responder que estava nas mãos da Defensoria, imediatamente o juiz completou: “por isso seu processo ainda está aí”, pasmem.  

 

Aliás, segundo a assistida, o processo encontrava-se a exatos dois anos no armário do escrivão. Além de apresentar suposta numeração rabiscada, segundo relata, suspeita ainda de estar faltando algumas páginas. A preocupação da assistida faz todo sentido, por ter sido vítima de certidão falsa emanada pelo mesmo cartório em seu desfavor. A Defensoria Pública da Bahia não tomou nenhuma atitude quanto a esse fato.

 

Desde 13/12/2016, ou seja, após ter falado com o magistrado, a sub-escrivã certificou e encaminhou o processo para o novo juiz substituto, Bel. Paulo Albiano Alves, titular da 12ª Vara Cível e Comercial, cujo escrivão já adiantou a assistida: “Olhe não adianta vir aqui fazer pressão com a Imprensa, CNJ, Corregedoria, se insistir perguntar do autos comunico ao juiz para renunciar seu processo”. O entendimento é para esquecer mesmo. Essa demora, essa procrastinação no armário de um, para o armário de outro magistrado, configura uma forma orquestrada de obstrução de justiça, por isso já representado junto a Corregedoria de Justiça da Bahia que aos passos de tartaruga, resultando em nenhuma ação efetiva. Vale ressaltar que o serventuário levado a CGJ TJBA é o mesmo da antiga 26ª Vara Cível e já denunciado pela assistida (e punido) pela Corregedoria de Justiça da Bahia, por emitir uma certidão falsa em favor da outra parte. Neste ato criminoso do serventuário nos autos sem uma denúcia penal ao MP. Chega de fazer vista grossa às inúmeras mazelas do Poder Judiciário da Bahia, que dificultam o exercício pleno da advocacia e o acesso à Justiça, obstruindo o equilíbrio necessário à legítima prestação jurisdicional. Mas o fato é que a DPE BA sequer tomou as providencias cabíveis. Coube a autora dirigir-se pessoalmente a juíza corregedora do TJBA e pedir providencias. 

 

A ausencia da DPE da Bahia nos autos é uma aberração. Atônita, a mulher foi pessoalmente, desacompanhada da Defensoria, ao gabinete do juiz, atual titular do processo, Bel. Mauricio Lima, e para sua surpresa o magistrado foi adiantando: “ Não tenho mais nada a ver com este processo que deverá seguir para a 12ª Vara Cível e Comercial cujo titular é o Bel. Paulo Albiani”, o quarto juíz do feito! Nunca se sabe de fato qual  juiz decidirá a ação. Um verdadeiro jogo de empurra-empurra. O que se vê é uma inversão de papeis, a assistida é quem informa a Defensoria a situação e andamento processual. Nossa redação recebeu uma cópia dos autos para analise dos advogados do portal jurídico Direito Legal, cuja conclusão foi unanime: “os erros no processo saltam aos olhos, falhas gritantes, principalmente na execução do cumprimento de liminares, ações criminais, ações de desobediência, prazos processuais, recursos ao STJ perdidos por erro primário na petição etc.etc.”.

 

O art.2º da EC 80/2014, estabelece que o número de defensores públicos jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à população.

 

No entanto, atualmente, esse nos parece ser um dos problemas enfrentados pela DPE BA, pois não há defensores públicos suficientes para atender as petições demandadas.

 

Salienta-se que, a pouca quantidade de defensores públicos, em relação à grande demanda da população pela assistência, gera um quadro de absoluta descrença na instituição, além de gerar instabilidade, já que não há possibilidade de atuar na defesa de todos os necessitados.

 

A atuação da Defensoria Pública da Bahia, para a efetividade do acesso à justiça, permitindo à superação de obstáculos a garantia do princípio da igualdade, embora conviva com problemas que impossibilitam a máxima eficiência da previsibilidade constitucional, está longe do desejado. O caso revela entretanto que a DPE Ba não tem conhecimento da situação real de seus processos. 

 

O caso da Sra. Rodrigues ganhou repercussão na mídia em 2009 quando a Defensoria da Bahia assumiu o caso. Desde então a assistida, além de não ter mais a sua moradia, demolida pelo autor da ação  contrariando decisão judicial, tem experimentado uma via sacra peregrinando, de defensor em defensor, discursos e mais discursos e informações desencontradas.Isso tem sido uma constante frustração e sofrimento para a juridiscionada. O conjunto de desencontros da DPE Ba com mais de 15 defensores que atuaram nesse processo, afeta profundamente a percepção negativa da assistida sofrida, que se apavora cada vez mais com o risco de perder tudo que conquistou.

 

Nossa reportagem procurou a assessoria de imprensa do Defensor Geral, Bel. Clériston Cavalcante, que não se manifestou até o momento da publicação. Instada a pronunciar-se sobre o problema, a Corregedora da DPE BA, Bela. Maria Auxiliadora Teixeira, atendeu nossas ligações e comprometeu-se a analisar pessoalmente a situação. Marcou reunião com a assistida em seu gabinete para tomar as providencias de praxe.  Claro que nada foi feito, exceto a perpetuação do costumeiro discurso. A assistida deve ainda buscar a CGJ BA e CNJ para promover novas denúncias e representações. 

 

0012669-24.2010.8.05.0001

 

Processo:
0012669-24.2010.8.05.0001
Classe:
Atentado
 
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
01/03/2018 10:54 – Local Não Especificado
Distribuição:
Dependência – 08/02/2010 às 17:20
  2ª Vara Empresarial – Salvador
Juiz:
Paulo Henrique Barreto Albiani Alves
Outros números:
0003.112084-3/0020.10
Valor da ação:
R$ 150.000,00
Partes do Processo
Autora:  Marlene Rodrigues
Advogado: Maria Auxiliadora S. B. Texeira Defensora Pública

Fonte: DIREITO LEGAL

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Comentários