Matador de Valério perde no STF e vai a Juri Popular

Publicado por: admin
28/06/2018 11:31:09
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 Valério Luiz, radialista e cronista esportivo
Valério Luiz, radialista e cronista esportivo

No último dia 15, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso à defesa de Maurício Borges Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista e cronista esportivo Valério Luiz de Oliveira, morto a tiros em 2012 enquanto saía da rádio em que trabalhava.



Borges buscava evitar que o julgamento fosse encaminhado ao Tribunal de Júri, medida que já havia sido tentada outras vezes tanto no STF quanto no Supremo Tribunal de Justiça. Todas as tentativas, porém, foram negadas e agora não cabe mais recurso.



Para a ARTIGO 19, a decisão é positiva, pois caminha no sentido de responsabilizar os perpetradores do crime cometido contra Valério Luiz. A notícia é ainda mais relevante uma vez que crimes contra comunicadores no Brasil, na maioria das vezes, não obtêm a devida visibilidade nem culminam na responsabilização de mandantes e executores.



Conhecido por fazer comentários críticos e contundentes a clubes de futebol, no dia 5 de julho de 2012, Valério Luiz foi assassinado com seis tiros à queima-roupa por um motociclista enquanto saía da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava.



Então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense à época do crime, Maurício Borges teria agido para retaliar as duras críticas que sofria pelo comunicador. O inquérito policial aponta que mais quatro pessoas participaram diretamente no assassinato do jornalista.



Em 2018, dois comunicadores já foram assassinados no Brasil. Enquanto crimes como o de Valério Luiz ficarem impunes, há poucas chances de enfrentar esse cenário de violência que continua silenciando tantos comunicadores no país.



ARTIGO 19 espera que o julgamento do caso do jornalista Valério Luiz ocorra com a celeridade apropriada e que os perpetradores do crime sejam devidamente responsabilizados. Um crime como esse não pode permanecer impune por tantos anos, negando não só o direito à Justiça e reparação para a família, mas o direito de toda a sociedade de um ambiente mais seguro e estável para o pleno exercício do direito à liberdade de expressão e informação.

 

Fonte: Artigo 19

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