Dano em veículo, causado por buraco em via pública, gera indenização.

Publicado por: admin
26/06/2018 14:26:10
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Courtesy Pixabay
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A juíza do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF condenou o Departamento de Estrada de Rodagem do Distrito Federal – DER-DF, como responsável principal, e o DF, como responsável subsidiário, ao pagamento de indenização, por dano material, em razão de dano causado em veículo, devido a buraco em rodovia pública.

 

O autor solicitou reparação por danos morais e materiais, tendo em vista prejuízos causados em um dos pneus de seu carro, por enorme buraco existente na DF 025. A juíza indeferiu o pedido de dano moral, uma vez que “o autor não comprovou que os fatos narrados na inicial lhe causaram lesão em sua esfera personalíssima”, e fixou os danos materiais em R$ 2.681,58, com base nos comprovantes de pagamento e notas fiscais anexados ao processo.

 

Segundo a magistrada, “o Estado tem o dever de indenizar o dano causado ao particular decorrente da falha no serviço, cabendo ao prejudicado comprovar a culpa, a qual ocorre, quando o serviço não funciona, funciona mal ou funciona a destempo”. Além disso, conforme relata a juíza, as fotos constantes nos autos comprovam a inadequada manutenção da via, bem como a ausência de sinalização para alertar os condutores sobre o risco.

 

Logo, para a magistrada, constata-se a culpa do DER-DF e do DF, pois “as requeridas não atuaram com a diligência adequada, a fim de se proceder à manutenção e à conservação da via pública onde ocorreu o acidente em razão da localização do defeito da pista, configurando, assim, a omissão culposa das requeridas em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público do Distrito Federal”.

 

Cabe recurso.

PJe: 0714714-74.2018.8.07.0016

Fonte: TJDFT

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