Processos Judiciais na Bahia a passos de Tartaruga

Publicado por: admin
06/06/2018 14:55:44
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Divulgação/Direitolegal
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DPE Bahia alimenta uma indústria de ações mas o acompanhamento judiciário é precário e de baixa qualidade levando o assistido à frustração

 

A Lei Complementar Federal nº 132, de 07 outubro de 2009, que alterou diversas disposições da Lei Orgânica da Defensoria Pública Nacional diz o seguinte no Inciso II, a qualidade e a eficiência do atendimento aos assistidos resta consolidada. O Inciso III preconiza ser garantia do assistido da Defensoria Pública, o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público.

 

SALVADOR (13/12) Da Correspondente - Permitir acesso ao judiciário representa uma das formas pela qual existe a visibilidade de aplicação do acesso à justiça, uma vez que esse último representa o fim maior visado por todo o sistema jurídico na garantia dos princípios norteadores do direito. O Direito de ação não significa muito se o Direito fundamental à duração razoável do processo não for assegurado.

 

O Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal garante a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo. Tempo razoável significa a máxima celeridade dada pelo magistrado ao processo, respeitados os direitos de participação adequada do autor e do réu. Para que este direito seja efetivado, a Defensoria Pública, têm papel primordial, sobretudo para aqueles mais necessitados. O tempo necessário para que uma pessoa seja atendida pela Defensoria Pública e tenha sua causa apreciada por um Defensor, é importante fator de efetivação do acesso à Justiça.

 

Justamente neste ponto é visível que, por falta de material humano ou de outros recursos, a DPE BA sofre muito junto à opinião pública e de seus assistidos, que diante da lacuna, ou desistem, buscam por advogados que os ajudem ou, noutros casos, buscam diligenciar pessoalmente seus interesses nos processos. Foi o que fez a jurisdicionada Marlene Rodrigues, autora em um processo de Atentado. Ela afirma que a "Defensoria Pública tem prazos em dobro para  os atos processuais mas para as soluções os prazos não existem". É o que acontece em Salvador, Inconformada, a mulher dirigiu-se a 11ª Vara Cível e Comercial de Salvador em 12/12/2016 para saber sobre seu processo hibernando desde 2014.  Com muita insistência foi atendida pessoalmente pelo titular da serventia que faz a seguinte indagação a assistida: “quem acompanha seu processo?",  ao responder que estava nas mãos da Defensoria, imediatamente o juiz completou: “por isso seu processo ainda está aí”, pasmem.  

 

Aliás, segundo a assistida, o processo que estranhamente ainda não foi digitalizado, encontrava-se a exatos dois anos no armário do escrivão. Além de apresentar numeração rabiscada, segundo relata, suspeitava ainda de estar supostamente faltando algumas páginas. A preocupação da assistida faz todo sentido, por ter sido vítima de certidão falsa emanada pelo mesmo cartório em seu desfavor. A Defensoria Pública da Bahia não tomou nenhuma atitude quanto a esse fato.

 

Em 13/12/2016, ou seja, após ter falado com o magistrado é que a sub-escrivã certificou e encaminhou o processo para o novo juiz substituto, Bel. Paulo Albiano Alves, titular da 12ª Vara Cível e Comercial, cujo escrivão já adiantou a assistida acompanhada do nosso repórter: "Olhe não adianta vir aqui fazer pressão com a Imprensa, CNJ, Corregedoria, se insistir perguntar do autos, comunico ao juiz para renunciar seu processo". Curioso é como o novo serventuário sabia do fatos sobre tal processo. Esse vai e vem e trocas de armários, de serventias e magistrados, configura uma clássica forma orquestrada de obstrução velada de justiça, por isso cabe representação junto a Corregedoria de Justiça da Bahia que quase sempre resulta em nenhuma ação efetiva.

 

A Defensoria Pública (DPE) promove, faz campanhas para buscar e oferecer ajuda as pessoas carentes promovendo uma verdadeira industria de ações judiciais, mas não tem como acompanhar e nem diligenciar seus milhares de casos. O numero de defensores lotados na instituição não é suficiênte para as ações demandadas. Atua sempre e apenas quando notificada à manifestar-se.  Neste caso, o exemplo da inversão de papeis, a assistida é quem informa a Defensoria da Bahia a situação e andamento processual.

 

Nossa redação recebeu uma cópia dos autos para análise e distribuiu com advogados colaboradores do portal jurídico Direito Legal, cuja conclusão foi unânime: "os erros no processo saltam aos olhos, falhas gritantes, principalmente na execução do cumprimento de liminares, ações criminais, ações de desobediência, prazos processuais, recursos ao STJ perdidos por erro primário na peça etc.etc.".

 

O art.2º da EC 80/2014, estabelece que o número de defensores públicos jurisdicional será proporcional à efetiva demanda pelo serviço da Defensoria Pública e à população.

No entanto, atualmente, esse nos parece ser um dos problemas enfrentados pela DPE BA, pois não há defensores públicos suficientes para atender às petições demandadas.

 

A bem da verdade, a pouca quantidade de defensores públicos, em relação à grande demanda da população pela assistência, gera um quadro de absoluta descrença na instituição, além de gerar instabilidade, já que não há possibilidade de atuar na defesa de todos os necessitados. Na capital baiana, 2,9 milhões de pessoas dispõem de apenas 123 defensores, nas nove áreas de atuação. Orientação do Ipea é de que, a cada 10.000 pessoas, um defensor esteja à disposição. No cenário atual, são 23,58 mil pessoas por profissional.

 

Sem orçamento? Então não se estabelece!


O descompasso também é observado no quesito financiamento. Para este ano, a Lei Orçamentária Estadual (LOA) prevê um orçamento de R$ 202,47 milhões para a Defensoria Pública da Bahia, o 20º estado brasileiro em cargos ocupados por defensores, ainda segundo o Ipea. Do polo oposto da defesa, o Ministério Público do Estado (MPE), conhecido como órgão de acusação, receberá R$ 563 milhões para despesas como o pagamento dos salários dos 57 procuradores e 520 promotores. 

 

A atuação da Defensoria Pública da Bahia, para a efetividade do acesso à justiça, permitindo à superação de obstáculos a garantia do princípio da igualdade, embora conviva com problemas que impossibilitam a máxima eficiência da previsibilidade constitucional, está longe do desejado. O caso revela entretanto que a DPE Ba não tem conhecimento da situação real de seus processos. Liminares não são executadas, atos criminosos são ignorados, prazos não são cumpridos entre outras desidias.

 

O caso da Sra. Rodrigues ganhou repercussão na mídia em 2009 quando a Defensoria da Bahia assumiu o caso. Desde então a assistida, além de não ter mais a sua moradia, demolida pelo autor da ação,  contrariando decisão judicial, tem experimentado uma via sacra peregrinando, de defensor em defensor, discursos e mais discursos e informações desencontradas, isso tem sido uma constante frustração e sofrimento. O conjunto de desencontros da DPE Ba com mais de 15 defensores que atuaram nesse processo, afeta profundamente a percepção negativa da assistida , que se apavora cada vez mais com o risco de perder ainda mais tudo que conquistou graças as mazelas da DPE Ba.

 

Nossa reportagem procurou a  DPE, através da assessoria de imprensa do Defensor Geral, Bel. Clériston Cavalcante, que não se manifestou até o momento da publicação. Instada a pronunciar-se sobre o problema, a Corregedora da DPE BA, Bela. Maria Auxiliadora Teixeira, atendeu nossas ligações e comprometeu-se a analisar pessoalmente a situação. Marcou reunião com a assistida em seu gabinete para tomar as providencias de praxe.  Claro que nada foi feito, exceto a perpetuação do costumeiro discurso. A assistida deve ainda buscar a CGJ BA e CNJ para promover novas denúncias e representações. 

 

0012669-24.2010.8.05.0001

 

Processo:
0012669-24.2010.8.05.0001
Classe:
Atentado
 
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
01/03/2018 10:54 - Local Não Especificado
Distribuição:
Dependência - 08/02/2010 às 17:20
  2ª Vara Empresarial - Salvador
Juiz:
Paulo Henrique Barreto Albiani Alves
Outros números:
0003.112084-3/0020.10
Valor da ação:
R$ 150.000,00
Partes do Processo
Autora:  Marlene Rodrigues 
Advogado: Maria Auxiliadora S. B. Texeira Defensora Pública

 

Fonte auxiliar de pesquisas: Correio 24 Horas

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