O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou hoje (30/5) a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho e manteve a pena em 14 anos e 2 meses. Também foram réus nesse processo Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, ex-secretário de gestão do RJ, que também teve a pena mantida, e Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, sócio de Cabral, que teve a pena diminuída em um ano.
A 8ª Turma negou o recurso do Ministério Público Federal (MPF) e manteve a absolvição de Adriana de Lourdes Ancelmo, mulher de Cabral, e de Mônica Araújo Macedo Carvalho, mulher de Carvalho.
Eles foram condenados pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 13 de junho de 2017. Conforme a sentença, a empreiteira Andrade Gutierrez pagava propina ao ex-governador por meio dos outros réus para garantir o contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ), celebrado com o Consórcio Terraplanagem COMPERJ, integrado pela Andrade Gutierrez, e a Petrobrás.
Condenações
Sérgio de Oliveira Cabral Santos Filho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 14 anos e 2 meses de reclusão;
Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 10 anos e 8 meses de reclusão;
Carlos Emanuel de Carvalho Miranda: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 12 anos para 11 anos de reclusão por conta do número de crimes praticados em continuidade delitiva.
Fonte: SECOM/TRF4
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