PGR pede que STF negue pedido de Guido Mantega para envio de investigação ao TSE

Publicado por: admin
26/04/2018 11:02:32
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Foto: João Américo / Secom/PGR
Foto: João Américo / Secom/PGR

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a permanência na Justiça Federal do inquérito que investiga condutas atribuídas ao ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a outras onze pessoas. As investigações tramitam perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em São Paulo, no entanto, o ex-ministro pediu a transferência do caso para a Justiça Eleitoral. A alegação apresentada é a de que a investigação refere-se a crime eleitoral conexo a crimes comuns e que, por isso, deveria prevalecer a competência da Justiça Eleitoral. 

 

Nas contrarrazões protocoladas nesta terça-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afasta os argumentos apresentados pela defesa de Guido Mantega e dos demais investigados e afirma que até o momento as investigações não revelaram elementos suficientes que permitem concluir pela prática de crime de falsidade ideológica – previsto no artigo 350 do Código Eleitoral – em conexão com crimes comuns. “É possível, ainda, que as investigações conduzidas no Inquérito 4432 demonstrem, ao final, que além de peculato, outros crimes foram praticados no contexto dos fatos investigados – trata-se, aliás, de possibilidade sempre presente em qualquer investigação”, aponta Raquel Dodge. 

 

A procuradora-geral da República enfatizou que a legislação infraconstitucional não pode modificar a competência da Justiça Federal, estabelecida, de forma taxativa, na Constituição Federal. Sendo assim, não há fundamento jurídico que embase a pretensão da defesa de vincular toda a investigação, inclusive de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, à competência da Justiça Eleitoral. 

 

Justiça especializada – Embora o Código de Processo Penal estabeleça que, em casos de conexão, deve prevalecer a jurisdição especializada, Raquel Dodge afirma que a Constituição garante a competência criminal da Justiça Federal para processar e julgar crimes comuns ainda que conexos a outros de qualquer natureza. Para a PGR, a consequência prática de uma decisão contrária a esse entendimento seria a remessa de milhares de investigações e ações penais em curso, que tratam de complexos crimes federais praticados em conexão com delitos eleitorais, à Justiça Eleitoral.

 

“Diante da taxatividade do art. 109, IV da CF/88, os crimes ali previstos, apesar de serem, a rigor, crimes comuns, somente podem ser julgados pela Justiça Federal, ainda que conexos a crimes de qualquer outra natureza”, pontuou a PGR, em um dos trechos do documento. Ela reiterou que normas infraconstitucionais - caso dos artigos 35, inc. II do Código Eleitoral e 78, inc. IV do CPP - não possuem o condão de modificar para mais ou para menos o alcance da competência da Justiça Federal, previsto no texto constitucional. 

 

Raquel Dodge também enfatizou o risco de ineficiência do resultado das investigações de crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro, pela Justiça Eleitoral, que não tem estrutura e não foi constituída com esta finalidade: “Caso prevaleça o entendimento de que a Justiça Eleitoral possui competência para processar e julgar crimes comuns federais tais como corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra a Administração Pública Federal em geral, a sociedade brasileira certamente receberá uma prestação jurisdicional menos efetiva - e isso justamente em relação ao tipo de criminalidade que, atualmente, mais lhe preocupa e causa danos”, conclui a PGR. Raquel Dodge apontou como alternativa a competência “bipartida” entre Justiça Eleitoral e Justiça Federal quando as investigações revelarem práticas de crime eleitoral conexos com crimes comuns.

 

Na manifestação, a PGR também se posicionou de forma contrária ao pedido da defesa de Guido Mantega para manter a investigação no Supremo, caso não seja reconhecida a competência da Justiça Eleitoral. Neste aspecto, Raquel Dodge afirma que o inquérito não tem nenhuma conexão com outros inquéritos em trâmite no STF que, portanto, não deve tramitar perante a Corte Suprema.

 

Entenda o caso - Em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin determinou a transferência da investigação à Justiça Federal por entender que o STF deixou de ser a instância competente para julgar os fatos investigados no inquérito. A medida atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) apresentado após um dos envolvidos, Marcos Antônio Pereira, ter perdido o foro por prerrogativa de função em decorrência da demissão do cargo de ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Como Edson Antônio Edinho da Silva, também investigado, é prefeito de Araraquara (SP), o destino dos autos foi o TRF3 .

 

Guido Mantega recorreu da decisão, alegando que o caso deveria ser encaminhado à Justiça Eleitoral. Na peça enviada ao Supremo, Raquel Dodge pede que o STF negue o provimento do agravo regimental e mantenha a decisão de remessa do inquérito para a 2ª instância da Justiça Federal.

 

 Íntegra das contrarrazões

 

Fonte: PGR

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