TRF4 mantém contas de Cláudia Cruz bloqueadas

Publicado por: admin
25/04/2018 20:00:39
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TRF4 Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o bloqueio de duas contas bancárias de Cláudia Cordeiro Cruz decretado em ação de improbidade administrativa (5028568-79.2016.404.7000) em que ela é ré juntamente com Eduardo Cunha e outros réus. A 3ª Turma negou provimento ontem (24/4) ao agravo de instrumento, que tem natureza cível, por unanimidade.


 
Cláudia Cruz, que tem dívidas tributárias por autuação de remessa ilegal de recursos ao exterior, pedia que fossem priorizados esses débitos e liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento ao erário em caso de condenação na ação de improbidade. A agravante pretendia obter parte dos recursos bloqueados para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) e começar a pagar a Fazenda Nacional.

 

O pedido liminar foi negado pela 6ª Vara Federal de Curitiba e a defesa recorreu ao tribunal. Os advogados argumentavam que Cláudia foi autuada pela Receita Federal em razão de suposta variação patrimonial a descoberto e omissão de rendimentos no exterior e que ela pretendia começar a pagar a dívida, de mais de R$ 1 milhão, por meio do Pert, e que créditos tributários devem ter preferência frente aos demais.

 

Segundo o relator, desembargador federal Rogerio Favreto, o pedido é incabível. “A alegação de que os créditos tributários têm preferência sobre os demais créditos é de interesse do credor, e não do devedor tributário, e deve ser feita em ação de execução na qual já tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que é situação diversa da ora examinada”, avaliou o magistrado.

 

Quanto à alegação de que nos dois casos a credora seria a União, Favreto frisou que os montantes provenientes das ações de improbidade administrativa da Operação Lava Jato não irão para a Fazenda Nacional, mas serão dirigidos ao Fundo de Defesa do Direitos Difusos e às instituições afetadas, sendo a Petrobras a principal interessada no ressarcimento dos prejuízos.


5000261-95.2018.4.04.0000/TRF

 

Fonte: TRF4

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