TRF4 não conhece novos embargos de declaração do ex-presidente Lula

Publicado por: admin
18/04/2018 15:32:08
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Divulgação/TRF4
Divulgação/TRF4

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu hoje (18/4) os embargos de declaração nos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo que averiguou a propriedade do apartamento triplex. Com a decisão, não houve análise do mérito do pedido. A decisão da 8ª Turma foi unânime. O recurso apontava omissões e obscuridades nos declaratórios julgados dia 26 de março.

 

Para os advogados, não teriam sido devidamente analisados nos primeiros embargos o pedido de suspeição do juiz Sérgio Moro e documentos novos anexados. Também apontavam obscuridades na fundamentação da condenação por corrupção passiva e na análise das tratativas com o ex-presidente da empreiteira OAS José Aldemário Pinheiro Filho. 

 

Segundo o relator, juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, todas as questões propostas nos primeiros embargos foram examinadas e os advogados estariam requerendo reexame, o que não seria possível. “Não se pode admitir que a defesa busque a rediscussão de matéria já analisada pela turma”, afirmou o magistrado.

 

O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma, frisou que nenhum dos pontos apontados pela defesa ficou sem análise no julgamento dos primeiros embargos de declaração. “Dificilmente passaria algum ponto a descoberto e não vislumbramos aqui nada nesse sentido. Novos embargos costumam não ser conhecidos e, inclusive, têm caráter protelatório”, avaliou Paulsen.

 

O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, da mesma forma, entendeu que não estão presentes os pressupostos para o julgamento dos pedidos. “As matérias arguidas pela defesa já foram examinadas nos primeiros embargos”, concluiu Laus.

 

No início da sessão, o advogado do ex-presidente Lula pediu o adiamento do julgamento para a próxima semana, quando a turma estaria novamente composta com os desembargadores titulares, tendo em vista que João Pedro Gebran Neto está em férias, mas o pedido foi negado por unanimidade.

 

Primeiros embargos

Os embargos de declaração julgados em 26 de março apontavam 38 omissões, 16 contradições e cinco obscuridades no acórdão que confirmou a condenação e aumentou a pena do ex-presidente de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês, no julgamento ocorrido dia 24 de janeiro. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso apenas para corrigir um erro material em relação à denominação dada à construtora OAS, chamada algumas vezes no voto de OAS Empreendimentos. Desse recurso, a defesa recorreu com os novos declaratórios.

 

Recursos ao STJ e STF

Os recursos aos tribunais superiores, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), são interpostos no TRF4. A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à Vice-Presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contra-razões em 15 dias. Finalizados os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

 

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à Vice-Presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

 

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

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