TRF4 nega recurso e Leo Pinheiro terá que pagar multa e custas processuais

Publicado por: admin
13/04/2018 16:46:11
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Divulgação/TRF4
Divulgação/TRF4

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do ex-presidente da empreiteira OAS José Aldemário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e manteve a determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba para que ele efetue o pagamento da multa e das custas processuais. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (11/4).

 

A defesa recorreu ao tribunal alegando que a cobrança das custas e da pena de multa não poderia ser feita em execução provisória de pena e que estas só poderiam ser exigidas depois de esgotadas todas as vias recursais. Argumentava que os recursos interpostos nas cortes superiores poderiam modificar os valores.

 

Segundo o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, se a liberdade do réu pode ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias. “Sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não seria razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias, incontestavelmente mais brandas do que aquelas”, avaliou o magistrado.

 

Brunoni ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) vem reconhecendo a possibilidade da execução provisória das penas acessórias. “Importa destacar que o recente posicionamento do STF não traz nenhuma distinção, ao menos expressamente, no que tange à espécie de pena que será provisoriamente executada, mencionando o cumprimento das penas em caráter geral”, escreveu o juiz em sua decisão.

 

Condenações

Léo Pinheiro já foi condenado três vezes nos autos da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Neste, agora em execução, foi réu juntamente com outros executivos da empresa, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. A condenação foi confirmada e aumentada pelo tribunal, em novembro de 2016, de 16 anos e 4 meses para 26 anos e 7 meses de reclusão, com 755 dias-multa, no valor unitário de 5 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos delitivos.

 

Quanto às outras duas condenações, uma ocorreu em novembro do ano passado, no processo que envolvia o ex-senador Jorge Afonso Argello, na qual teve pena de 5 anos e 6 meses de reclusão, outra em janeiro deste ano, no processo do apartamento triplex, que também tinha por réu o ex-presidente Lula, no qual teve condenação de 3 anos, 6 meses e 20 dias. Pinheiro já cumpre pena e está preso na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.


5046325-52.2017.4.04.7000/TRF

 

Fonte: SECOM TRF4

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