O drama do Facebook e a carência de leis que regulamentem uso de dados pessoais

Publicado por: admin
11/04/2018 19:00:16
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Mark Zuckerberg, fundador do Facebook, depôs no Senado dos Estados Unidos sobre o escândalo de obtenção e uso indevido de dados pessoais das contas de 87 milhões de membros da rede social pela Cambridge Analytica, empresa que trabalhou em 2016 na campanha do presidente Donald Trump e foi responsável por adquirir, através do aplicativo “thisisyourdigitallife”, informações dos usuários do Facebook, utilizadas para influenciar o resultado da eleição.

 

Além do Brasil, outros países foram afetados, dentre eles: Estados Unidos, Filipinas, Indonésia, Reino Unido, México, Canadá, Índia, Vietnã e Austrália, sendo os EUA o possuidor de maior número de usuários que tiveram seus dados pessoais coletados.

 

A partir desse caso, é importante comentar sobre o uso indevido de informações pessoais. Segundo Marcelo Fonseca, advogado do escritório Fonseca, Iasz & Marçal, a venda de cadastros com dados dos clientes é algo utilizado como forma de atingir novos mercados e analisar público alvo para um negócio, atividade que gera lucros exorbitantes.

 

O compartilhamento ou venda inadequado de informações sigilosas ou dados pessoais oferece risco aos seus detentores, configurando quebra de sigilo entre a empresa e o cliente, dado que os consumidores não são questionados (ou assinam documento autorizatório) sobre a venda de seus dados à terceiros.

 

“O assunto fica mais grave quando as informações vazadas ou vendidas à terceiros tenham conteúdo bancário ou tributário, pois as consequências podem ser maiores aos cidadãos", comenta o advogado.

 

O Brasil não possui leis regulamentadoras sobre o assunto, nem um órgão específico responsável por cuidar de situações de vazamento de dados, mesmo com as determinações do Marco Civil da Internet e a aplicação dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Constituição Federal.

 

Além disso, a população permanece com dúvidas sobre como, quando e onde suas informações podem ser utilizadas quando (e após) cedidas, seja por cadastros realizados em centros de venda ou aplicativos baixados em smartphones.

 

Fonseca explica que a normatização garantiria a segurança do consumidor e proibiria a transferência de dados de forma irregular e ilegal. Dessa forma, eventuais atos contra as normas seriam responsabilizados, promovendo maior transparência quanto ao uso de informações do consumidor.

 

“Certamente empresas sérias em um mercado regulado, atuando em conformidade com a legislação, permaneceriam no mercado, as demais seriam penalizadas e retiradas. Dessa forma, teríamos um refinamento do mercado e a possibilidade de os consumidores saberem quem devem procurar em caso de transferência irregular ou ilegal de seus dados”, argumenta o especialista.

 

As empresas adquirentes de dados, ao considerar uma possível e futura legislação reguladora, também teriam suas responsabilidades definidas para usar os dados, sob as penas da lei.

 

*Marcelo Fonseca Santos é advogado no escritório Fonseca, Iasz e Marçal, em São Paulo.

@Email: marcelo@fim.adv.br

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