INSS desconta ilegalmente valor de beneficiário desaposentado

Publicado por: admin
05/04/2018 13:53:14
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Quem passa pelo processo de desaposentação (ou desaposentadoria), ainda tem longo caminho a ser trilhado até o resultado definitivo do conflito. Além de todos os transtornos na demanda, uma prática questionável do Instituto vem atacando a rentabilidade econômica de quem conseguiu êxito.

 

Isso se dá porque, os aposentados que conseguiram decisão favorável antes do julgamento do Supremo, estão sendo acionados pelo Instituto para pagarem os valores recebidos de boa – fé  com a concessão do novo benefício, o montante pode ser pago de forma integral por meio da guia enviada pelo INSS ou descontado o valor  de 30% de nos proventos até a quitação do débito. A prática é ilegal porque não houve ainda decisão para devolução dos valores.

 

O fato descrito acima, muito corriqueiro, aconteceu com um agremiado da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (ASBP) em Minas Gerais. Apesar de não ser muito adotada a prática de informar do corte, a Autarquia encaminhou para o aposentado uma carta avisando da consignação do valor, na ausência do pagamento integral. Depois disso, o beneficiário buscou se informar com a assessoria jurídica da Entidade e foi informado da ilegalidade da prática.

 

De acordo com a advogada especialista em direito previdenciário e consultora jurídica da ASBP Carla Oliveira, o erro desta iniciativa está na ausência de decisão para devolução de valores proferida pelo STF. “Esse desconto não é legal, pois a decisão do STF não contemplou a devolução dos valores recebidos por meio da ação judicial, o acórdão proferido ainda não teve a modulação dos seus efeitos”, declarou a jurista.

 

Entenda como a ilegalidade se processa

A advogada Carla Oliveira, consultora jurídica da ASBP em Minas aborda a prática e como ela se processa. Segundo a especialista em Direito Previdenciário, as cobranças indevidas começaram após o Julgamento da Corte.

 

“O INSS envia o valor do suposto débito, como no caso do associado no valor de R$52.000,00 dando a possibilidade do pagamento integral, como o aposentado não tem condição de efetuar, o INSS passa a descontar o percentual de 30% no benefício até a quitação total da dívida”, declara a jurista.

 

Segundo a advogada, o aposentado que for cobrado deve procurar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança que irá garantir a cessação desses descontos. Além disso, o beneficiário ainda poderá requerer a devolução de valores e também uma indenização.

 

Destaca-se que os descontos dos valores efetuados até a concessão da liminar e a indenização, devem ser cobrados por meio de ação ordinária, o Mandado de Segurança põe fim aos descontos.

 

“A reparação indenizatória é cabível por causa do dano patrimonial sofrido pelo aposentado, considerando que a verba recebida é meio de subsistência do mesmo”, finaliza a drª. Carla.

 

Conheça um pouco mais:

 

Desaposentação ou desaposentadoria - A desaposentação é uma ação que contempla os aposentados que continuam a trabalhar com carteira assinada, vertendo contribuições ao INSS.

 

Nessa ação, o aposentado renunciava a aposentadoria atual pleiteando uma mais vantajosa, uma vez que no cálculo da nova aposentadoria iria entrar as contribuições recentes, gerando um benefício melhor.

 

Contudo, essa tese não teve sucesso, o Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, foi desfavorável ao Instituto da Desaposentação.

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