A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou ontem (15/3), por unanimidade, os embargos infringentes do operador do Partido Progressista (PP) João Cláudio de Carvalho Genu, que teve a condenação na Operação Lava Jato confirmada pelo TRF4 em outubro do ano passado.
Genu teve a pena aumentada em segundo grau de 8 anos e 8 meses para 9 anos e 4 meses por corrupção passiva e associação criminosa. Como o acórdão não foi unânime, a defesa pode interpor embargos infringentes pedindo a prevalência do voto mais favorável, de autoria do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, que mantinha a pena estipulada em primeira instância.
O aumento da pena de Genu pelo tribunal foi baseado na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de o réu ter condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.
Segundo a relatora dos processos da Operação Lava Jato na 4ª Seção, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, a agravamento da culpabilidade foi “perfeitamente adequado”. A magistrada frisou que, além de se aproveitar da condição de assessor parlamentar para praticar operações ilícitas, o réu as praticou quando já vinha sendo processado no caso do mensalão, o que, para ela, “evidencia, no mínimo, descaso com a lei”.
Descaso com a lei
Genu atuava como assessor do deputado federal falecido José Janene e do Partido Progressista. Ele foi condenado por participação nos crimes de corrupção praticados nos contratos da Petrobras, sendo beneficiário de parte da propina dirigida à Diretoria de Abastecimento da estatal que repassava aos agentes do Partido Progressista.
Quando Janene era vivo, Genu ficava com 5% da propina e, após sua morte, o valor passou para 30%, que era dividido com Alberto Youssef. Entre 2007 e 2013, teria sido identificado o repasse de 4,3 milhões de reais, 125 mil euros e 390 mil dólares em propinas para Genu.
Embargos Infringentes
O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não foi unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido. Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, que é formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal (7ª e 8ª) e presidida pela vice-presidente do tribunal, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère. No TRF4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.
Fonte: TRF4
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