Leis de proteção animal em vigor em SP

Publicado por: admin
07/11/2017 16:29:38
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Divulgue e guarde esse texto, ele  informa sobre leis que protegem os animais no Estado de SP e que, infelizmente, muitos desconhecem. Quanto mais pessoas tiverem ciência dessas leis em vigor, mais crueldades poderão ser evitadas 

 

Existem seis importantes leis em vigor em SP, que os amantes de animais precisam conhecer e exigir que se cumpram: é proibido matar animais em situação de rua em todo o Estado desde 2008; é possível doar as notas fiscais para ONGs de proteção animal (o que representa a sobrevivência de muitas delas); é proibido testar cosméticos e produtos de higiene em animais; existe uma semana de conscientização dos direiros dos animais que já faz parte do calendário oficial de eventos de SP; é proibido criar e matar animais com o fim exclusivo de extração de peles e já existe uma Delegacia Eletrônica criada especialmente para apurar crimes contra animais.

 

1)  1)   Lei 12.916/08 ou Lei Feliciano – “O Fim da Cultura de Extermínio e das antigas Carrocinhas” - proíbe a matança de animais de rua: “Fica vedada a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres, exceção feita à eutanásia, permitida nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infecto-contagiosas  incuráveis que coloquem em risco a saúde de pessoas ou de outros animais”.

 

Cães e Gatos Comunitários - Outro ponto muito importante da Lei Feliciano: “O animal reconhecido como comunitário será recolhido para fins de esterilização, registro e devolução à comunidade de origem, após identificação e assinatura de termo de compromisso de seu cuidador principal. Para efeitos desta lei considera-se comunitário o animal que estabelece com a comunidade em que vive laços de dependência e de manutenção, embora não possua responsável único e definido”.

 

Penalidade:

Multa pecuniária no valor correspondente a 500 (quinhentas) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, aplicadas em dobro na hipótese de reincidência.  Além da multa, o descumprimento da Lei pode ensejar improbidade administrativa para o prefeito. Casos dessa natureza devem ser denunciados no Ministério Público.

 

2)   2) Lei 14.728/12 – “Nota Fiscal Animal – Ajudando quem ajuda os animais” -  inclui as entidades paulistas de defesa e proteção animal nos benefícios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. Atualmente, mais de 80 ONGs de proteção animal já são beneficiadas por essa Lei.

 

Como se cadastrar: As ONGs interessadas nos benefícios das notas fiscais precisam preencher os formulários do CEE – Cadastro Estadual de Entidades para criar o Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades (CRCE). É um autocadastramento que exige documentos comprobatórios das atividades da ONG. Há também vistorias prévias para confirmar as informações fornecidas pelas entidades. O cadastro deve ser feito no site www.cadastrodeentidades.sp.gov.br onde também consta o Manual da Entidade que é bem importante ser lido com atenção. Quem doa as NFs para ONGs não perde o direito de participar dos prêmios e pode fazer a doação de uma forma bem simples , por meio de um aplicativo no celular.

 

3) 3)    Lei 15.316/14 – “Testes de Cosméticos - Fim do sofrimento sem fim” - proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes. A vivissecção é uma das piores explorações dos animais pelo ser humano. Isso porque o sofrimento é contínuo podendo durar dias, semanas e meses. Queimaduras e cortes são frequentes. Os testes nos olhos e na pele são os mais comuns (e também dolorosos) para testar cosméticos e produtos de limpeza.

 

Penalidade:

Para a instituição que descumprir a lei multa no valor de 50.000 (cinquenta mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs) por animal com multa dobrada na reincidência. Dependendo do caso poderá ter suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento.  Para o profissional multa no valor de 2.000 (duas mil) UFESPs que será dobrada a cada reincidência.

 

4)    Lei 15.431/14 – “Uma reflexão sobre como são tratados os animais” – institui, de 28 de setembro a 4 de outubro,  a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais, que passou a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Estado de SP.

 

O período antecede o Dia Internacional dos Animais (4 de outubro) e tem como objetivo estimular a reflexão sobre como são tratados os animais domésticos, silvestres, selvagens e também os destinados ao consumo.

 

“A forma como tratamos os animais é um retrato do nosso grau de civilidade. Os animais tem sido objeto de abuso de uma humanidade que tem conhecimento demais e sensibilidade de menos. Os animais são seres sencientes que merecem que seus sentimentos como amor, medo e angústia sejam respeitados”, comenta Feliciano Filho.

 

5)    Lei 15.566/14 - “Pele – cada um tem a sua! E é bom que continue assim!” - proíbe criação ou manutenção de qualquer animal doméstico, domesticado, nativo, exótico, silvestre ou ornamental com a finalidade exclusiva de extração de peles.

“São animais que vivem em cubículos muito pequenos, mal podendo se mexer, para depois serem mortos de forma cruel para satisfazer a vaidade humana. Isto é inadmissível. Só nós, protetores que amamos os animais, sentimos e sofremos por saber o quanto eles sofrem”, comenta.

 

Penalidade:  pagamento de 500 UFESPs (quinhentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), por animal e de 1.000 UFESPs (mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), em caso de reincidência.

 

6)    Lei 16.303/16 – “Delegacia Eletrônica de Proteção Animal” – cria uma moderna forma de denúncia feita exclusivamente pela internet no site da Secretaria de Segurança Pública do Estado de SP. As denúncias são examinadas e direcionadas para as delegacias das regiões das ocorrências e o denunciante recebe, em até 10 dias, retorno sobre o andamento do caso.  

 

“A denúncia pode conter fotos, vídeos e testemunhos. A DEPA só não atenderá casos urgentes, em que o animal corre eminente risco de vida, pois, nessas ocasiões, deve-se acionar a polícia militar. A DEPA contempla maus-tratos em geral, animais acorrentados sem comida ou água e que apanham, abandonados ou presos em imóveis, tráfico de animais silvestres, criadouros e abatedouros clandestinos, dentre outras ocorrências”, explica o deputado Feliciano Filho. Para fazer denúncias acesse http://www.ssp.sp.gov.br/depa

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