Concedido acesso para a defesa de Eliseu Padilha às provas que embasam a denúncia contra ex-ministro

Publicado por: admin
28/09/2021 10:24:29
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Cortesia Pixabay
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Concedido acesso para a defesa de Eliseu Padilha às provas que embasam a denúncia contra ex-ministro

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu ontem (22/9) um habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-ministro Eliseu Lemos Padilha e pelo assessor dele Ibanez Ferreira Filter e determinou o acesso da defesa dos dois aos elementos de provas que embasam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação penal que é resultante das investigações realizadas no âmbito da “Operação Lava Jato”. No processo, Padilha e Filter são acusados da prática dos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma da Corte em sessão telepresencial de julgamento.

 

Segundo a denúncia, os réus participaram de esquema criminoso envolvendo o pagamento de propina por parte de executivos do Grupo Odebrecht em procedimento licitatório cujo objeto era a construção da extensão da linha de metrô da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), que promoveria a ligação entre as cidades de Novo Hamburgo (RS) e São Leopoldo (RS).

 

De acordo com a acusação, a Odebrecht, por intermédio do Consórcio Nova Via, na condição de vencedora da licitação e executora da obra da Trensurb, teria recebido pedidos de propina que envolveriam o pagamento de porcentagens sobre o montante total do contrato. Um dos agentes públicos que receberam os valores ilícitos teria sido Padilha, com o assessor dele sendo o responsável por intermediar os pagamentos.

 

As investigações do caso foram realizadas a partir dos depoimentos dos ex-executivos da Odebrecht, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana, os quais firmaram acordo de delação premiada com o MPF.

 

Em junho deste ano, o juízo da 22ª Vara Federal de Porto Alegre recebeu a denúncia, tornando Padilha e Filter réus na ação penal. Dessa forma, foi aberto o prazo para que a defesa deles apresentasse resposta às acusações.

 

No HC impetrado junto ao TRF4, os advogados argumentaram que a denúncia estaria baseada em elementos aos quais não foi dado acesso à defesa neste momento processual. Eles alegaram que a negativa de acesso às provas que embasam a acusação seria um constrangimento ilegal pois impediria aos advogados a adoção de estratégias defensivas apropriadas.

 

Os réus pleitearam a concessão da ordem de HC para anular a decisão judicial que abriu prazo para oferecimento de resposta à acusação antes de os elementos probatórios terem sido disponibilizados aos defensores.

 

De maneira unânime, a 8ª Turma votou por conceder em parte o HC.

 

Assim, foi anulada a decisão que abriu o prazo para a apresentação de resposta à acusação pela defesa dos pacientes; foi assegurado o acesso ao acordo de leniência firmado entre o MPF e a Odebrecht; foi assegurado o acesso aos acordos de colaboração premiada firmados com os ex-executivos Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luís Arruda Lana; foi assegurado o acesso a todo e qualquer elemento cognitivo relacionado aos sistemas eletrônicos “MyWebDay” e “Drousys” do setor de Operações Estruturadas do Grupo Odebrecht ao qual tenha sido concedido acesso ao órgão ministerial; foi determinado ao juízo de primeiro grau que, oportunamente, proceda à devolução do prazo para a apresentação de resposta à acusação pelos advogados de Padilha e Filter.

 

O relator do caso, desembargador Thompson Flores, destacou que “na ação penal, antes da abertura de prazo para apresentação de resposta à acusação, deve-se franquear à defesa técnica do réu o acesso a todos os elementos cognitivos que embasam a denúncia - direito de acesso à prova já produzida a modo paritário entre as partes. A pertinência temporal dos questionamentos que possam ser formulados pela defesa técnica dos pacientes a partir da análise desse material probatório - se possíveis ou não de serem deduzidos em sede de resposta à acusação - não cabe ser decidida a modo antecipado pelo órgão julgador”.

 

O magistrado concluiu o seu voto ressaltando que “neste momento incipiente da ação penal, é necessário assegurar o acesso à informação a modo paritário entre as partes para que, só então, abra-se o prazo para o oferecimento de resposta à acusação pela defesa técnica dos pacientes”.


Nº 5033305-03.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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