A TV Tropical Floriano noticiou fatos inverídicos, ofendendo a honra e identidade dos indígenas

Publicado por: admin
10/08/2021 15:29:24
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A TV Tropical Floriano noticiou fatos inverídicos sobre a comunidade, ofendendo a honra e identidade dos indígenas

 

O Ministério Público Federal (MPF) expediu nessa segunda-feira (9), a Recomendação nº 02/2021 a Wellington Francisco Raulino, jornalista responsável pela pessoa jurídica Sistema Rio Parnaíba de Comunicação (TV Tropical Floriano – PI Barão – MA), para que faça retratação das informações anteriormente veiculadas sobre a comunidade indígena Gueguê, que fica localizada no município Uruçuí (PI).

 

A recomendação tem como base os fatos apurados na Notícia de Fato nº 1.27.002.000173/2021-41, autuada na unidade do MPF no município com o objetivo de apurar as repercussões jurídicas cíveis dos fatos praticados nas reportagens veiculadas pela TV Tropical Floriano – PI Barão – MA, nos seus telejornais Jornal da Noite (edição de 7/6/2021) e no Jornal da Tropical (edição de 8/6/2021). Os mesmos fatos serão apurados sob a ótica criminal no Procedimento Investigatório Criminal nº 1.27.002.000155/2021-60.

 

De acordo com documentos encaminhados ao Ministério Público Federal pela Funai, bem como da representação feita pela Associação dos Povos Pró-Índio do Sangue (Apisu), representantes da emissora noticiaram diversos fatos inverídicos sobre a comunidade indígena Gueguê, ofendendo a honra e a identidade desses indígenas.

 

Os pronunciamentos dos jornais mencionam que os indígenas Gueguê não seriam "reconhecidos" como indígenas e nunca teriam vivido com "costume de índio", sendo caracterizados como "espertos" que, por "malandragem" e "picaretagem", estariam "se dizendo índios" para a obtenção de "vantagens" (como "reivindicação das terras indígenas","verba da Funai" e "prioridade na vacinação para a Covid-19"). As matérias também afirmam, de forma equivocada, que "reconhecidamente, no Piauí, só existe uma tribo indígena" e que "oficialmente, essa tribo da cidade de Uruçuí ela não existe".

 

O Ministério Público Federal asseverou que tais fatos têm motivado, na sociedade civil local, a ocorrência de múltiplas violações de direitos de integrantes da comunidade indígena Gueguê e que a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso V, assegura aos cidadãos o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

 

O MPF recomenda, então, a Wellington Francisco Raulino, responsável pela pessoa jurídica Sistema Rio Parnaíba de Comunicação EIRELI (TV Tropical Floriano – PI Barão – MA), com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75/1993, que:

 

1. no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da Recomendação nº 02/2021, reproduza, por igual período, com o mesmo destaque, nos mesmos dias da semana e nos mesmos horários do Jornal da Noite (edição de 07/06/2021) e do Jornal da Tropical (edição de 08/06/2021), o inteiro teor do Ofício nº 82/2021-SEDISC/CR-NE-II/DIT/FUNAI, encaminhado em anexo à recomendação, a título de retratação das informações anteriormente veiculadas sobre o povo indígena Gueguê pela emissora;

 

2. no prazo máximo de 10 (dez) dias, informe à Procuradoria da República no Município de Floriano/PI o acatamento do quanto recomendado no item 1 supra;

 

3. no prazo máximo de 30 (trinta) dias, comprove, perante a Procuradoria da República no Município de Floriano/PI, o cumprimento do quanto recomendado no item 1 supra.

 

A presente recomendação deve ser cumprida a partir de seu recebimento. Seu descumprimento infundado ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para o seu não acatamento poderão caracterizar inobservância de norma de ordem pública, incumbindo ao Ministério Público Federal ajuizar ações judiciais cabíveis, com o objetivo de garantir a defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como a reparação de danos genéricos causados pelas condutas ilícitas, sem prejuízo da apuração de eventuais responsabilidades individuais dos agentes.

 


Confira a Recomendação nº 02/2021

Fonte: MPF PI

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