Apresentar imóvel ocupado para futuro comprador, pode, mas seguir protocolos de segurança como teste de Covid-19 do dia para os visitantes, uso de EPIs e mais a desinfecção do local é obrigatório.
A Lei 8.245/91 impõe ao locatário o dever de permitir a visita de terceiros e do proprietário em caso de venda do imóvel, desde que haja prévia combinação de dia e horário. Muitos donos de imóveis estão encontrando dificuldades em chegar a um acordo com o locatário a respeito das visitas durante este período, o que acaba, por muitas vezes, atrapalhando o processo de compra ou locação do espaço.
Recente decisão do TJDFT determinou a suspensão de visitas durante a crise sanitária. O artigo 5º da Constituição Federal estabelece, em seu caput, ser garantia de todos os residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, sendo essa a preocupação do locatário com o pedido de suspensão da visita comercial durante o período de pandemia.
“O fato é que mesmo durante a pandemia esse direito do locador permanece ativo, havendo, contudo, recomendação para que todas as medidas de higienização e respeito às recomendações sanitárias sejam cumpridas como a comprovação prévia de testes do dia, EPI, não tocar nos móveis e a imediata desinfecção do espaço após saida da visita" diz Ronaldo Santos, Mediador de Conflitos do portal Juridico Direito Legal e TV Forense. Ele ainda reforça que seja respeitado um número máximo de pessoas, e que se tente privilegiar um vídeo prévio do imóvel por parte dos eventuais interessados, objetivando evitar visitas por parte daqueles que já possam demonstrar desinteresse.
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