Justiça suspende suspende visitas de corretores e compradores a imóvel locado

Publicado por: admin
31/08/2020 13:17:49
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Courtesy Pixaby
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Justiça suspende visitas de corretores e compradores a imóvel onde reside idosa


A 3ª Turma Cível do TJDFT suspendeu visitas de corretores e possíveis compradores a um imóvel posto à venda, onde reside uma herdeira do bem a ser partilhado. O colegiado considerou que o trânsito constante de pessoas no local, diante do cenário de pandemia, coloca em risco a saúde e a vida da idosa e da filha que moram na casa.

 

Em sede de recurso, a recorrente alega que, aos 74 anos de idade, integra o grupo de risco para a doença Covid-19, em estágio de contágio mundial. Ressalta que a sentença que permitiu as visitas fere o decreto do Estado de Goiás, onde reside, que determinou o isolamento social como medida básica de saúde para contenção do vírus, e agride o direito à vida, ao sobrepor uma questão financeira à saúde da idosa. Reforça, ainda, que a Lei Federal nº 13.979/2020 estabelece que a Administração Pública deve despender esforços para o controle da disseminação do vírus, tendo em vista a proteção da vida e saúde das pessoas, sendo o principal deles o isolamento.

 

A desembargadora relatora avaliou que, enquanto durar o isolamento social determinado pelo Poder Público, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus, há risco de prejuízos irreparáveis à saúde da recorrente e da filha. “A pandemia do Covid trouxe consigo mudanças repentinas de hábitos, dentre elas a determinação de distanciamento social e suspensão de diversas atividades cotidianas, com o fim de conter o avanço da doença”, explicou a magistrada. “A agravante é pessoa idosa (74 anos) e, do pouco que se sabe até agora sobre a doença, há risco de morte, caso contraia a Covid-19. Assim, a permissão de trânsito de pessoas estranhas ao convívio familiar (...) traz grande risco de contágio”, ponderou.

Dessa maneira, por unanimidade, o colegiado considerou prudente suspender provisoriamente a permissão de entrada de pessoas estranhas no imóvel onde reside a recorrente. A suspensão, no entanto, somente perdurará enquanto for mantido o distanciamento social imposto pelo Poder Público, ou, se for o caso, eventual e nova decisão proferida pelo órgão julgador.

 

PJe2: 0710232-63.2020.8.07.0000

Fonte: TJDFT

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