CPC chega aos cinco anos de vigência com livro que se propõe a decodificá-lo

Publicado por: admin
17/03/2021 19:30:17
Exibições: 165
Divulgação
Divulgação

Obra de L. F. Queiroz faz da consulta ao código um caminho suave

 

O Código de Processo Civil completou hoje 17/3 cinco anos de sua vigência e, ao que parece, a data será ignorada. Pois não deveria. “Nunca antes na história”, para ficarmos em uma expressão muito peculiar, houve tanta discussão em torno de um diploma legal. O rascunho do novo CPC começou a tramitar no legislativo a partir do projeto de lei 8.046, de 2010, suscitou debates e gerou a nomeação de uma comissão de juristas que recebeu a incumbência de elaborar um anteprojeto para o CPC. Foi o primeiro Código de Processo Civil elaborado e publicado, de forma plena, sob um regime democrático. Seu objetivo principal, desde sua idealização, era dar agilidade aos processos que tramitam no processo judiciário por meio de regras bem definidas. Em tese, o número de recursos que bateria à porta da Justiça seria reduzido. Na prática, entretanto, isso não se verificou.

 

Como afirma José Miguel Garcia Medina – advogado, professor de direito e um dos juristas convidados para elaborar o anteprojeto do código a convite do Senado Federal –, o CPC estabelece uma uniformidade na jurisprudência. Ou seja, o que é decidido pelos tribunais superiores deve ser replicado nas instâncias inferiores da Justiça. Por teimosia de magistrados, entretanto, isso não ocorre. “Mesmo quando a orientação já está pacificada, há ainda um ‘dedo de prosa’ por parte do juiz ao admitir o recurso e arrastar um processo à frente, quando ele poderia prover resultado sob a estrita observância da lei”, avalia. “Claro que o magistrado deve analisar se o entendimento das cortes superiores tem efeito vinculante ou não, mas é inegável que nenhum de nós tem absoluta liberdade para entender o direito tal como nós o vemos”.

 

O imbróglio vem gerando confusão inclusive quanto à interpretação do código. E é fato que, apesar dos esforços de juristas e da longa tramitação nas comissões da Câmara e do Senado, isso não ajudou a torná-lo mais palatável. Foi pensando nisso que, logo após a publicação do CPC, em 2015, o advogado L. F. Queiroz incumbiu-se da tarefa de simplificá-lo. O resultado foi delineado na edição de um “facilitador” do Código de Processo Civil, mas ganhou formato definitivo com a publicação, no ano passado, do “Decodificador do CPC” em edição impressa e digital. O livro tem a missão de descomplicar o código. E propõe um caminho suave a quem o consulta, através de 660 tópicos e 9.200 enunciados que o levam diretamente ao assunto procurado. Na versão digital, o trajeto é ainda mais breve, uma vez que o e-book permite a consulta simultânea aos 1.072 artigos do CPC e acrescenta uma ferramenta que possibilita, com um apenas um clique, acessar o tema procurado entre tantos outros listados no sumário.

 

O autor afirma que, ao idealizar a obra, tinha em mente os estudantes de direito e os candidatos do Exame da OAB. Desde sua publicação, no entanto, o “Decodificador do CPC” tem ultrapassado essa fronteira, tornando-se um livro de consulta em tribunais e escritórios de advocacia. Como o título sugere, o “Decodificador do CPC” veio à luz para descomplicar. Complicar jamais.

Decodificador do CPC

L.F. Queiroz

(Editora Bonijuris)

586 páginas (versão impressa – R$ 120) www.livrariabonijuris.com.br

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários