Decisão judicial não se discute. Mas também não se cumpre!

Publicado por: admin
10/02/2021 11:08:23
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Arquivo Direito Legal
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Dez anos após, Juiz retoma "Caso Stela Mares" sem que o réu cumprisse  decisão liminar de devolver o bem em 15 dias.

 

O Juiz Benício Mascarenhas Neto, titular da 2ª Vara Empresarial em Salvador retoma processo de 10 anos em que ele próprio atuou. Trata-se do "Caso Stela Mares", como ficou conhecido pela mídia local e nacional.  O réu havia adquirido uma casa em leilão no bairro de Stela Mares com apenas 71.m² conforme consta no registro  de imóveis da capital baiana. Ocorre que ao lado, existia um outro imóvel totalmente independente de 192 m², que sequer fazia parte do contrato de financiamento junto à Caixa e conforme registro e IPTU da prefeitura local. Mas o réu, ardiloso e graças as benesses da serventia, tomou posse, mediante liminar do citado magistrado, inclusive dos 192.m² ou seja, claramente o oficial de Justiça  acompanhado de Policiais Militares, de cumprimento a ordem judicial. O réu em seguida iniciou a demolição e descaracterização do imóvel, surrupiando inclusive os bens da família ali deixados.

 

O Tribunal do Estado da Bahia, em agravo interposto pela DPE Ba, determinou - tardiamente - a nulidade da decisão. O titular da serventia, após conhecimento da decisão superior, decide em nova liminar, fosse o imóvel reconstruído e devolvido a autora em 15 dias. O Juiz Benício Mascarenhas Neto, após decidir a liminar, tomou outra decisão surpreendente, optou em dar-se como suspeito. O réu entra com novo recurso para não reconstruir e não devolver o imóvel, não encontrou guarida, o TJBA confirmou o cumprimento imediato da liminar. 

 

 

Enfim, de volta para os dias atuais, o magistrado determinou no último dia 7/2/2021 que a liminar deveria ser cumprida imediatamente. Em consulta à CGJ Ba e a SECOM da Defensoria Pública do Estado da Bahia, perguntamos porque, em dez anos, ainda não foi requerido ao juiz multas diárias (Astreintes) art. 461, §4º do CPC., oficiar a SSP e ao MP sobre o crime de desobediência do réu?

A DPE BA respondeu o seguinte:

"De acordo com a coordenação da Especializada Cível da Defensoria Pública do Estado da Bahia, representada pela defensora pública Ariana Sousa, a Defensoria Pública atuou de forma diligente no processo n. 0012669-24.2010.805.001, em defesa da assistida Sra. Marlene Rodrigues, requerendo de forma reiterada, em diversas petições no curso do processo, o cumprimento da liminar, que determinou que o imóvel fosse restabelecido ao estado em que se encontrava, inclusive com pedido de prisão do réu por crime de desobediência. Entretanto, cabe ao Judiciário impor a celeridade que o caso requer e decidir de forma enérgica."

A CGJ da Bahia:

Não respondeu nossos questionamentos

 

 Astreintes é o permissivo legal do art. 461, §4º do CPC, que permite ao juiz fixar multa diária para alcançar à parte que deixa de atender decisão judicial. O instituto serve para coibir o adiamento indefinido do cumprimento de obrigação imposta pelo Poder Judiciário. Neste caso por mais de dez anos seguidos.

 

Desobediência. Mas afinal de contas, o que acontece se alguém normal desobedecer a uma ordem judicial? Segundo o artigo 330 do Código Penal

 

"Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".

Deste modo, para o CP, sempre que surgir uma ordem legal dada por funcionário público (aqueles do artigo 327 do CP) e essa ordem não for obedecida, eis configurado o crime. Crime que aliás é permanente: ou seja, seus efeitos perduram no tempo de forma que seu momento de consumação não é único, mas constante à permanência da conduta delitiva. Enquanto existir a desobediência, o crime estará sendo praticado.

 

Processo: 0012669-24.2010.8.05.0001  Decisão de 07/02/2021
Vistos, etc. Ante ao quanto visto nos autos, às fls. 160/162, 173 e 356/360, deve a parte ré cumprir, imediatamente, a decisão liminar, independente da digitalização e apensamento do processo de imissão de posse. Fica evidente a recalcitrância da parte ré em cumprir a decisão liminar deste Juízo, que foi proferida há mais de 10 (dez) anos. Expeça-se o competente mandado para cumprimento da decisão de fl. 173. Publique-se. Cumpra-se. Salvador(BA), 07 de fevereiro de 2021. Benício Mascarenhas Neto Juiz de Direito"

 

É o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial?

Segundo o  Dr. Wagner Ferreira, advogado criminalista de BH, "Não, o juíz da causa é uma vitima indireta  e nesta circunstancia deve oficiar a Secretaria da Segurança Pública e ao Ministério Público para que sejam tomadas as devidas providências". Esclareceu o advogado. 

 

Segundo a ministra do STJ, Laurita Vaz, apenas um juiz criminal poderia decretar a prisão por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal. “É cediço o posicionamento desta Corte Superior de Justiça no sentido de que, salvo nas hipóteses de depositário infiel ou de devedor de alimentos, não é o juízo civil competente para decretar a prisão de quem descumpre ordem judicial”

 

Credibilidade em xeque

Convenhamos, num judiciário, onde o joio é parte integrante, restam poucos grãos de trigo em que podemos confiar. Se é que podemos. Delações premiadas para todos os lados  é um salve-se quem puder. Se gritar tem DELAÇÃO, não fica um. Muitas das delações são estarrecedoras (Cópias em nossas mãos e ainda não publicadas) inclusive do caso Faroeste, venda de sentenças segundo o jornal Folha de S Paulo. Delações que envolvem - até o momento - pelo menos 12 desembargadores, 11 juízes, 12 filhos e parentes, 12 advogados e ao menos 11 funcionários do Judi(a)ciário da Bahia. Isso é o que se sabe até agora e todos já foram citados ao MPF . Com enxurrada de denúncias e as decisões de prisões recentes pipocando emanadas do STJ, comprovam a podridão em todos os níveis que permeiam o judi(A)ciário da Bahia. Muita coisa fora da ordem!

 

OBS. Com a palavra todos os citados na reportagem

Da Redação

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