Médico condenado a indenizar em 250 Mil por morte de paciente

Publicado por: admin
28/01/2021 08:57:07
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Violou regras do Conselho Federal de Medicina -CFM, que não recomenda o uso do gás contra reganho de peso

 

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT, por maioria dos votos, manteve a indenização que o médico e superintendente do Hospital de Base, Lucas Seixas Doca Júnior, deverá pagar à família de uma paciente que veio a óbito após procedimento de endoscopia feito em uma clínica particular.

 

O médico foi denunciado pelo Ministério Público do DF pela morte de Jaqueline Ferreira de Almeida, em outubro de 2016, após procedimento realizado em uma clínica especializada em aparelho digestivo. Na ocasião, a paciente de 32 anos teria ingerido gás chamado plasma de argônio, substância utilizada por unidades de saúde para o procedimento. Ela não teria conseguido expelir o material, situação que a levou a ter uma parada cardiorrespiratória.

 

Para o MPDFT, o médico Lucas Seixas foi responsável pela morte de Jaqueline por infringir proibição do Conselho Federal de Medicina -CFM, que não recomenda o uso do gás contra reganho de peso por ausência de comprovação científica, e por falha na assistência médica.

 

O réu foi condenado em 1a. instância, mas recorreu da sentença.

Em sede de recurso, o Colegiado registrou: " Estando evidenciada a culpa, comportamento voluntário desidioso, mesmo que voltado a um objetivo lícito, produzindo um resultado ilícito indesejado, porém previsível, que poderia ter sido evitado, deve ser o agente punido nos moldes previstos pelo art. 121, §3º do CP".

 

Diante disso, a Turma deu parcial provimento ao recurso do acusado e decidiu que, com relação aos danos causados aos familiares da vítima, a indenização deve permanecer da forma como fixada na sentença, sendo mantida no valor de R$ 250 mil, corrigido monetariamente a partir da data do fato. No que tange à revisão da pena privativa de liberdade, esta foi reduzida de 1 ano e 4 meses para 1 ano de detenção, a ser cumprida em regime aberto.

 

PJe2: 0037500-72.2016.8.07.0001

 

Fonte: TJDFT

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