Por Carla Porto
Muitos associam os tipos de procedimentos como sendo a mesma coisa, só que há uma diferença entre esses dois tópicos, sendo que PROCESSO DE COBRANÇA envolve o estágio inicial de uma dívida, quando o vencimento expirou há alguns dias, semanas ou alguns meses. De uma forma muito simples, a pessoa que efetua a cobrança entra em contato informando o atraso do pagamento, pedindo que o devedor se comprometa com uma nova data para o pagamento da dívida, assim como o vencimento se deu há pouco tempo. Pois uma divida recente e muito mais fácil de recuperar.
Utilizando de uma abordagem mais branda se torna mais fácil, pois o objetivo e apenas fazer com que o devedor efetue o pagamento daquele debito recente, que as vezes por motivos pessoais, ocorreram imprevistos ou ate esquecimentos. Pois essa divida pode ou não estar negativada, sendo que as correções são menores como juros e multa e muito mais fácil à resolução do debito.
Já pelo contrario na recuperação de Crédito as empresas tem como grande foco, ajudar o devedor a quitar o seu debito já negativado e às vezes já prescritos e colocar de volta ao mercado de credito o devedor que ficou inadimplente, assim as empresas se preocupam em oferecer inúmeras alternativas que possam a ser um oportunidade para o mesmo negociar o valor do debito.
Inúmeras pessoas detestam o contato das empresas de recuperação de credito, pois tem o conceito como incomodo, no entanto não enxergam que e nestes contatos que poderiam estar negociando seus débitos e voltar a ser um consumidor em potencial para abrir novos créditos, como financiamentos, crediários e etc.
Mas umas das maiores dificuldades do operador de cobranças é que na recuperação de credito se trabalha com dívidas mais antigas, como negativadas, protestadas e prescritas e sendo que já não se localiza mais o devedor, o que se torna impossível o contato com o mesmo para negociar.
Umas dicas que e bom estar sempre atento quando uma operadora de recuperação de credito entra em contato:
Pois os objetivos sempre serão de ajudar o devedor a remover o seu nome dessa lista de devedores da Serasa ou SPC, além de claro, receber o valor da dívida.
Carla Graziela Porto, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira, responsável pelo setor de Cobrança. Graduada em Processos Gerenciais e graduanda em Direito.
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