Realidade dos presídios em decorrência do COVID-19

Publicado por: admin
26/12/2020 20:16:53
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Courtesy Pixaby
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Por Bárbara Rosa Nazareth

 

Sabe-se que a saúde pública abrange vários âmbitos que afetam o interesse público e a coletividade, de modo a atingir um número indeterminado de pessoas. Dito isso, o COVID representa um sinuoso desafio e amedronta o sistema prisional também.

 

O combate ao COVID é assunto em voga e o isolamento social tem sido incentivado. Mas, no que tange ao cárcere, há um paradoxo. Entende-se que a medida mais efetiva de contenção ao avanço da doença é o isolamento social. Porém, isso demonstra que nos presídios, já superlotados, tal medida é de difícil implantação e, caso seja adotada, pode gerar superisolamento.

 

Referido efeito pode sobrecarregar a saúde mental dos presos, que já lidam com ambientes insalubres e inóspitos. Inegável é a necessidade de implemento de políticas públicas para minimizar as consequências desta realidade, além de analisar qual delas se mostra viável em prol dos Direitos Fundamentais.

 

Surgem no cenário jurídico-penalista, diversas propostas a fim de demonstrar a melhor saída para evitar o contágio sem negligenciar os Direitos Fundamentais e Sociais dos presos.

 

Há países optaram por celas em contêineres para isolar os presos. Mas, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, a medida mais eficaz para prevenir a disseminação do COVID é o desencarceramento, por meio da prisão domiciliar, que, contudo, é insuficientemente aplicado no Brasil, mas é medida que deve ser revista.

 

A realidade dos presídios é muito distante daqueles que têm sua liberdade preservada. Os problemas com saúde no cárcere já são antigos e se não for dada a devida atenção, o Direito Fundamental à saúde será, de fato, severamente negligenciado.

 

Como a saúde prisional está inserida na saúde pública, para aprofundar o estudo da realidade prisional e suas correlações em relação ao COVID, é indispensável identificar seus fatores característicos.

 

Isso muito tem a ver com a preservação da saúde mental dos encarcerados, que pode reverter em motins, tumultos, de modo que ela deve estar muito bem assegurada a fim de possibilitar o sucesso das políticas públicas de enfrentamento do COVID.

 

Estratégias de apoio, atenção psicossocial, medidas de prevenção e proteção à saúde física e mental de todos os trabalhadores e dos encarcerados apresentam-se como medidas de enfrentamento ao coronavírus e à necessidade de se evitar o superisolamento. Isso porque o respeito aos Direitos Fundamentais é regra-mor para combater a disseminação do vírus, com cuidado e respeito à integridade de cada um, sem discriminações face a realidade prisional.

 

É importante que se tenha em mente o paradigma de se reforçar a necessidade de garantir Direitos Humanos Fundamentais às pessoas privadas de liberdade e salvaguardar a saúde da população geral, inclusive por meio de vias alternativas. E quiçá, a colocação da pessoa presa com suspeita ou confirmação de COVID em prisão domiciliar.

 

É fundamental ter empatia com os encarcerados também. O COVID-19 vai além do que podemos ver.

 

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