Justiça condena casal em R$ 10.800 por injúria racial contra babá

Publicado por: admin
21/12/2020 15:53:26
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Courtesy Pixaby
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Réus pagarão multa para a vítima.

 

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou casal por injúria racial contra uma mulher que trabalhava como babá. Os réus deverão prestar serviços à comunidade, além do pagamento de multa de 10 salários mínimos em favor da vítima.

 


De acordo com os autos, a vítima trabalhava como babá para uma família residente em bairro nobre da Capital. No dia dos fatos, estavam na área comum do condomínio, quando a babá pediu para a moradora tomar cuidado, pois quase teria esbarrado nas crianças. A acusada, então, a chamou de “negra” e “favelada”. Depois, subiu para seu apartamento e desceu com o marido, iniciando nova discussão. Além de repetirem que a mulher era “negra”, os dois afirmaram que ela não passava “de uma empregada”. Pelo mal-estar causado pela situação, a vítima teve pressão alta e foi encaminhada ao pronto-socorro.

 


Para o relator designado, desembargador Herman Herschander, a imputação de injúria racial foi comprovada pela prova oral. “A vítima corroborou, de forma calma e, a meu ver, com total credibilidade, sem demonstrar rancor algum, as ofensas raciais sofridas. Não há motivo para duvidar da palavra da vítima, que nenhuma razão teria para atribuir falsamente aos acusados o cometimento de tão nefandos atos. Ademais, com bem destacou a sentença, é caudalosa a jurisprudência no sentido da importância da palavra da vítima em crimes como o destes autos. A par disso, o relato da ofendida encontra respaldo no depoimento de sua empregadora”, escreveu o magistrado em seu voto.

 


O julgamento foi por maioria de votos. Participaram os desembargadores Fernando Torres Garcia e Walter da Silva. A pena aplicada foi de um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, substituída pelas duas penas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a vítima.

 

Apelação Criminal nº 0004651-23.2015.8.26.0011

Fonte: TJSP

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