Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais para candidatos está liberado, mas tem uma série de restrições; Gastos com prática, direito de resposta e uso de robôs também são alvo da Justiça Eleitoral A campanha eleitoral na internet têm cada vez ma...
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Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais para candidatos está liberado, mas tem uma série de restrições; Gastos com prática, direito de resposta e uso de robôs também são alvo da Justiça Eleitoral
A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, a TV Forense traz as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas.
Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”
O professor aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o partido dele”, esclarece.
Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito.
Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.
A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.
Para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas, trazemos as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas.
Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.
O mesmo se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando-o, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”
O professor aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o partido dele”, esclarece.
Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito.
Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.
Fonte: Brasil 61
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