Juros abusivos nos empréstimos pessoais: como restituir na Justiça

Publicado por: admin
30/08/2020 14:52:51
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Ruslan Stuchi* 

Ao contratar um empréstimo pessoal, financiamento ou solicitar crédito às instituições financeiras, os consumidores devem consultar a taxa de juros dos contratos. Caso tenham constatado os juros abusivos na celebração dos seus contratos, podem assim pleitearem na Justiça o que foi cobrado desproporcionalmente e receberem a restituição dos seus valores pagos de forma lesiva.

 

Mas, antes de tudo, o que são juros abusivos? 

Os juros abusivos são taxas de juros consideradas extorsivas e cobradas acima de um valor máximo previsto pelo Banco Central do Brasil. São juros astronômicos e fora da realidade da boa-fé entre as partes. Esse tipo de juro está geralmente associado aos empréstimos pessoais, onde as instituições financeiras oferecem créditos em patamares altíssimos lesando de forma direta o consumidor.

 

Os Tribunais brasileiros estão entendendo que juros acima de 8% ao mês são considerado abusivos. Os magistrados entendem que a instituição financeira deve seguir a média do mercado e não podem aplicar valor superior que este percentual.

 

Existem instituições que concedem crédito pessoal a juros exorbitantes. Segundo o Banco Central, exemplos de instituições são a Anual, Agibank, Realize CFI, Banco Seguro, BMG e Crefisa. A Crefisa encabeça a lista com juros mensais de 20,97%, por exemplo. Já o BMG apresenta um percentual de 20,57%.

 

Nota-se que estas taxas mensais superam em muito a razoabilidade do mercado, sendo bem superiores ao patamar de 8% e, de maneira clara, prejudicando o consumidor que precisa deste serviço ou até mesmo utilizando-se de sua inocência e situação financeira. Algumas instituições, por exemplo, costumam chamar a atenção para os pontos fortes de seu financiamento e acabam ludibriando as pessoas que não conseguem calcular juros abusivos para contratarem seus serviços. Esta é considerada uma prática de má-fé. Por conta disso, é importante recorrer dos juros abusivos.

 

A Justiça entende que os valores superiores ao mercado são nulos e devem ser desconsiderados. Assim, ingressar com uma ação judicial é uma alternativa disponível para quem já contratou as prestações com juros altos. É possível abrir uma ação revisional de juros perante o Poder Judiciário. Com ela, o consumidor do empréstimo pleiteia ajustar a taxa de juros de acordo com a média do financiamento do Banco Central do Brasil ou, caso deseje, poderá procurar o Procon para sanar as suas dúvidas e obter orientações. 

 

Já para saber se os juros são abusivos, é necessário ter o valor dos juros aplicados no contrato, sendo que estes em linhas gerais não podem ser superiores a 8% ao mês, como já observado. Estes valores estão disponíveis no contrato com a financiadora, ou seja, no contrato estabelecido entre o consumidor e a financiadora há o valor negociado. Caso o consumidor não tenha este contrato, poderá solicitar à instituição. 

 

Outra maneira de ter ideia do valor aplicado de juros é calcular por meio de simuladores de taxa o percentual aplicado. O Banco Central, por exemplo, disponibiliza pela internet ao público a chamada "Calculadora do Cidadão", onde o usuário preenche os dados do financiamento e gera o resultado real do financiamento de acordo com os juros. São quatro dados fixos e os usuários precisam preencher ao menos três na calculadora: número de meses; taxa de juros ao mês; valor da parcela; e valor financiado. Por meio do cálculo, sabemos qual o valor será pago ao final do financiamento e qual o valor total de juros pago e aplicado no contrato. 

 

Também é fundamental evitar a incidência de juros abusivos. Quando as instituições financeiras não usam do bom senso na taxa de juros, os consumidores devem estudar o contrato e utilizar as seguintes regras. É importante comparar, evitar pagar juros e pesquisar. Por exemplo, qual a taxa de juros das outras instituições bancárias e financiadoras? É possível economizar e não contratar o financiamento? Qual a melhor oferta e valor do mercado? Qual o prazo para proceder esta restituição de valores? 

 

O prazo para ingresso da ação é de 10 anos, ou seja, o consumidor que se enquadra nesta lesão de cobrança excessiva tem 10 anos, a contar da data da celebração do contrato, para ingressar pleiteando a restituição dos valores pago a mais ou a revisão do seu contrato.

 

Portanto, as instituições financeira não podem agir de má-fé e cobrar juros elevados. Caso isso aconteça, resta ao consumidor procurar os seus direitos e pleitear a restituição dos valores na Justiça.

 

*Ruslan Stuchi é advogado especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Stuchi Advogados

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