Aposentados que necessitam de assistência permanente tem direito a adicional de 25% no benefício mensal

Publicado por: admin
30/08/2020 14:03:19
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Agencia Brasil
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Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de assistência permanente de terceiros possuem o direito a um adicional de 25% sobre o valor recebido na aposentadoria por invalidez. A Lei 8.213/91 garante o benefício intitulado como auxílio-acompanhante a todos os aposentados nesta modalidade que necessitam de apoio para tarefas cotidianas como tomar banho, ir ao banheiro, fazer a refeição, ir ao mercado, entre outras atividades. Especialistas ressaltam que outros segurados aposentados, mesmo que não sejam inválidos, mas que necessitam de um acompanhamento permanente conseguem obter o benefício na Justiça.

 

Exemplos de situações que dão direito à aposentadoria por invalidez e ao adicional de 25% são os de aposentados acometidos de cegueira total, alienação mental, perda de membros, doenças que exigem permanência contínua em leito, entre outras, assim como os casos de segurados que estão internados em casas de repouso.

 

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, explica que é necessário que o segurado agende uma perícia médica na autarquia federal, por meio do site e aplicativo “Meu INSS” ou do telefone 135, para comprovar que possui direito ao aumento do benefício. “No momento de pandemia, não estão ocorrendo as perícias e o aposentado deve aguardar a reabertura das agências (prevista para o dia 24 de agosto). O benefício já pode ser requerido desde o momento do pedido da aposentadoria por invalidez, não necessitando realizar duas perícias e informando desde o início ao perito que necessita de um cuidador”, orienta.

 

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o aposentado tem como alternativa procurar a Justiça para garantir o seu direito. “Este método judicial é utilizado muitas vezes tendo em vista a grande recusa de ter concedido este adicional de forma administrativa”, acrescenta Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.

 

A esfera judicial também é o caminho para que outros segurados, mesmo que não tenham se aposentado por invalidez, obtenham o benefício. Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que é comum que aposentados de um modo geral passem a depender de terceiros no decorrer da vida. “Esses segurados possuem um custo de vida muito maior do que aqueles que não precisam da assistência. Provocado administrativamente para a extensão do percentual de 25%, o INSS costuma negar o benefício sob a justificativa de que seria devido somente para as pessoas aposentadas por invalidez”, relata.

 

Extensão do direito

E um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que deve entrar em breve na pauta, poderá decidir sobre a constitucionalidade e garantir a extensão definitiva para todos o segurados. Isso porque em agosto de 2018, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o direito ao auxílio-acompanhante deveria ser garantido a outras espécies de aposentadoria em razão da legislação internacional e do princípio da dignidade da pessoa humana. Contudo, em março do ano passado, a Primeira Turma do STF atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União e suspendeu todos os processos relacionados ao tema.

 

Erick Magalhães, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados, afirma que a discussão no Supremo não atinge apenas a esfera jurídica, mas a política e econômica, já que uma eventual decisão favorável aos segurados teria impacto nos cofres públicos. “Se fosse por questão de lógica jurídica, teria que julgar constitucional. Não faz sentido o benefício ser limitado à aposentadoria por invalidez no caso de uma pessoa que está aposentada pela aposentadoria especial, na constância dessa aposentadoria se torna inválida, não pode mudar o benefício para a aposentadoria por invalidez, mas necessita de cuidados permanentes", exemplifica.

 

O advogado Leandro Madureira analisa que se a decisão do Supremo for favorável à extensão do direito, será criada a garantia de que poderão contar com uma compensação financeira maior todos os segurados que necessitarem do auxílio permanente. “Se, por outro lado, a decisão for negativa, a interpretação literal da norma obrigará o Judiciário a enfrentar pedidos de revisão de aposentadoria, tão somente para garantir que o espírito da lei, que é o de garantir a proteção social, seja observado”, alerta.

 

Para João Badari, a decisão do STF pode garantir situações iguais aos segurados que necessitam do auxílio de terceiros. "Caso favorável, o STF irá trazer dignidade a muitos aposentados. Sabemos que muitos filhos, netos e até mesmo amigos deixam de trabalhar para ajudar o aposentado que não consegue sozinho sobreviver. Será um grande avanço na tão sonhada justiça social, onde esperamos que o INSS decida de acordo com os princípios emanados pela Constituição Federal e não apenas por argumentos econômicos”, finaliza.

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