Encarceramento em massa após a Lei Anticrime

Publicado por: admin
10/08/2020 10:55:35
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Courtesy Pixabay
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*Alexia de Castro

 

Pouco se fala da inconstitucionalidade de alguns artigos alterados pela Lei 13.964/2019, conhecida como pacote anticrime. Dentre eles, o artigo 492, I, e. Ele diz que, para pessoas cuja condenação seja igual ou superior a 15 anos, o réu será imediatamente preso, sem que haja o devido processo legal, atingindo, portanto, o princípio da presunção de inocência. O condenado não terá sequer o direito de aguardar o trânsito do processo em liberdade.

 

Busca-se, com a alteração deste artigo, a punição em massa da população de baixo poder aquisitivo. O próprio STF declarou a inconstitucionalidade da execução antecipada após decisão de primeiro grau.

 

Muitas pessoas apoiam a prisão em segunda instância, sem que haja o trânsito em julgado. É totalmente inconstitucional, pois agride um direito fundamental, punindo ainda mais a população de baixa renda, e principalmente pessoas negras.

 

A população carcerária teve um aumento gradual nos últimos 20 anos. Foi cerca de 8,3% ao ano, sendo a maioria das pessoas negra ou parda (63%) e com baixo nível de escolaridade. Elas estão em vulnerabilidade social e este número reflete uma política que investe mais em presídios, do que em educação e saúde.

 

O Brasil mantém a quarta maior população carcerária do mundo. Fica atrás dos EUA, China e Rússia. São 748.009 pessoas presas de acordo com os dados fornecidos pelo DEPEN – Departamento Penitenciário Nacional, sendo 222.558 prisões provisórias.

 

Com base nesses números, 42% da população carcerária ainda não teve o devido julgamento. A desculpa é que a prisão corrige e restaura o indivíduo, mas a verdade é que ela é um meio de punição, reverenciado pela população, que ignora o crescimento carcerário.

 

A justificativa para a prisão é a regeneração do réu. Busca enquadrá-lo na sociedade como uma pessoa recuperada, mas a realidade é diferente. Quando se é preso ou está respondendo algum processo criminal, a sociedade o trata de forma indiferente. Não oferece oportunidades de trabalho, comprometendo o próprio sustento. Fazendo com que volte a cometer crimes para a sua sobrevivência.

 

Atualmente, a taxa de reincidência estimada é de 70% dos presidiários: a cada dez pessoas, sete voltam a cometer crimes. É certo que o problema é estrutural, onde agridem também outros direitos fundamentais além da liberdade, atingindo a dignidade da pessoa humana, passando esse constrangimento para as famílias dos réus que se submetem a tratamentos absurdos para visitar familiares nesta situação. 

 

Não há dados comprovados de que a prisão é a solução para criar uma sociedade justa. Muito pelo contrário. Criam-se pessoas egoístas, que pouco se importam com o crescimento carcerário desde que não seja um membro da família. Contudo, sendo considerado constitucional, o art. 492, I, e do CPP contribuirá para que cresça ainda mais a população carcerária do Brasil ignorando totalmente os direitos fundamentais previstos na CF/88.

 

Alexia de Castro

*Acadêmica de Direito

 

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