Juiz decreta falência de empresas do ramo de TV a cabo

Publicado por: admin
28/05/2020 11:58:28
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Courtesy Pexels/Lisa Fatias
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Justiça decreta falência de empresas do ramo de TV a cabo e alimentício

 

O juiz titular da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal decretou a falência das empresas Linkservice Brasília Instalação de TV a Cabo LTDA e GO Alimentos Customizados - Comércio de Alimentos LTDA.

 

Com as sentenças, os juízos cientificados das decretações de falência deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, os quais comporão o ativo da massa, nos termos do § 3º, do art. 108, da Lei 11.101/2005.

 

Todos os atos de disposição patrimonial (atos de execução) contra as Empresas Falidas são de competência exclusiva da referida Vara. A União (Fazenda Nacional) e a Fazenda Pública do Distrito Federal deverão consolidar todos os seus créditos e informá-los nos próprios autos do processo falimentar. Os demais credores devem habilitar o seu crédito administrativamente junto ao Administrador Judicial (art. 7º, §1º, da Lei nº 11.101/2005) ou, se o caso, devem ajuizar habilitação retardatária em autos apartados (art. 9º, §3º, da Lei nº 11.101/2005), em meio eletrônico.

 

Cabe recurso das sentenças.

PJe n. 0723041-45.2017.8.07.0015 - Linkservice Brasília Instalação de TV a Cabo LTDA

PJe n. 0718963-37.2019.8.07.0015 - GO Alimentos Customizados - Comércio de Alimentos LTDA

 

 

 

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