PF deflagra Operação Plantão – Fase 2 para combater venda de decisões judiciais

Publicado por: admin
09/04/2020 09:22:49
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Divulgação/PF
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Cerca de 60 policiais federais cumprem 15 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo STJ, nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina

 

Brasília/DF – A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira (09/04), a Operação Plantão Fase 2, para combater organização criminosa suspeita de comercializar decisões judiciais no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, beneficiando, entre outros, milicianos e investigados por crime de corrupção e tráfico de drogas.

 

Cerca de 60 policiais federais cumprem 15 mandados de busca e apreensão e quatro mandados de prisão temporária, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça, nos estados do Rio de Janeiro e de Santa Catarina. Além dos mandados, o STJ expediu medidas diversas da prisão, como suspensão do exercício da função pública e proibição de contato e de acesso a determinados lugares.

 

Após a deflagração da primeira fase da operação, em setembro de 2019, onde foram apreendidos diversos documentos e mídias, a Polícia Federal juntou novas provas de mercancia judicial e tráfico de influência junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Entre as diversas decisões investigadas, houve referência ao pagamento de R$ 1 milhão como vantagem indevida para a soltura de investigados. Tal quantia serviu de base para a representação policial e fundamentou o deferimento de medida cautelar de natureza patrimonial em face dos investigados.

 

Na representação, a Polícia Federal assinalou a importância da ação ainda que em cenário de pandemia, em razão dos atos investigados se traduzirem em fonte de paralisia para a ordem pública, com reflexos danosos para a credibilidade do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. A operação foi deflagrada respeitando normativo interno, que estabelece orientações quanto às medidas de proteção necessárias no cenário decorrente do Coronavírus (COVID-19).

 

Os investigados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva e ativa, cujas penas, somadas, ultrapassam vinte anos de reclusão.

 

Fonte: PF

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