Justiça Federal fulmina medida de Bolsonaro que permitia abrir igrejas e lotéricas

Publicado por: admin
27/03/2020 10:00:00
Exibições: 203
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

Juiz federal substituto Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias atendeu a uma ação do MPF e suspendeu o decreto de Jair Bolsonaro enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus

 

O Magistrado da Justiça Federal de Duque de Caxias (RJ) Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal , suspendeu nesta sexta-feira, 27, os efeitos do decreto de Jair Bolsonaro que definia atividades religiosas e o funcionamento de casas lotéricas como serviços públicos essenciais, ainda determinou que o governo federal se abstenha de adotar medidas sem seguir recomendações técnicas da lei federal de março deste ano que dispõe sobre o enfrentamento ao coronavírus.

 

Para o magistrado, "considerar como essenciais atividades religiosas, lotéricas é ferir de morte a coerência que se espera do sistema jurídico, abrindo as portas da República à exceção casuística e arbitrária, incompatível com a ideia de democracia e Estado submetido ao império do Direito".

TV Forense

“Rechaço, outrossim, eventual alegação de o fato de a MP 926, de 20 de março de 2020, atribuir ao Presidente da República a competência de dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos essenciais, permitir que haja plena liberdade para o Executivo listar tais atividades a seu bel prazer, sem qualquer justificativa jurídica que embase”, pontuou o juíz..

 

Santoro ainda ressaltou a urgência da decisão. “Reputo presentes, nos termos da fundamentação, os pressupostos para o deferimento da medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o perigo na demora resta evidenciado pelo aumento exponencial da curva de contágios que a não adoção das medidas requeridas levará, expondo o sistema saúde ao iminente risco de colapso”

 

Segundo o MPF, ao incluir como essenciais atividades religiosas ou casas lotéricas, sem demonstrar a essencialidade prevista em lei, nem apresentar justificativas que permitam uma compreensão do ato normativo em consonância com as recomendações dos órgãos de saúde, o decreto acabou por assumir para si a enumeração dos serviços e atividades que seriam assim consideradas, como se houvesse uma discricionariedade ilimitada para tanto.

 

O juíz atendeu ao pedido do Ministério Público Federal e suspendeu o decreto enquanto durar o período de isolamento social para conter a disseminação do novo coronavírus.

 

"O acesso a igrejas, templos religiosos e lotéricas estimula a aglomeração e circulação de pessoas", afirmou o juiz federal Márcio Santoro Rocha.


Na decisão, o magistrado anotou que tanto o Município de Caxias quanto a União, como previsto na decisão, não podem tomar qualquer medida que contrarie a recomendação de isolamento social da Organização Mundial da Saúde. O magistrado também fixou multa de R$ 100 mil caso essa ordem seja descumprida. A Decisão vale para todo o território nacional.

 

Fonte: TRF2

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Vídeos relacionados

Comentários