União, Estado e Município devem arcar solidariamente com o tratamento de Hemodiálise do paciente

Publicado por: admin
18/03/2020 08:38:27
Exibições: 150
Courtesy Pixabay
Courtesy Pixabay

O Estado de São Paulo e o município paulista também devem arcar solidariamente com o tratamento do paciente

 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) manteve, por unanimidade, determinação para que a União, o Estado de São Paulo e o Município de São José dos Campos incluam, de forma solidária, um paciente da cidade paulista em programa de hemodiálise, sob pena de multa diária.



A União recorreu da decisão de primeira instância que havia concedido tutela de urgência (espécie de liminar) ao autor. Argumentou a inexistência de indicativos de que o paciente iria ressarcir os cofres públicos em caso de improcedência da demanda. Também sustentou que a responsabilidade em fornecer o tratamento de hemodiálise seria dos governos estadual e municipal.



O relator do acórdão no TRF3, desembargador federal Antonio Cedenho, observou que a responsabilidade é também da União: “Atento que a Constituição Federal de 1988 determina, em seu artigo 196, que o direito fundamental à saúde é dever de todos os entes federativos, respondendo de forma solidária pela prestação de tal serviço público”.



O magistrado esclareceu que a divisão de tarefas entre os entes federados na promoção, na proteção e na gestão do sistema de saúde visa tão somente a otimizar o serviço, não podendo ser excludente de responsabilidade a União, o Estado ou o Município. Para o desembargador federal, prevalece a interpretação constitucional de prioridade à garantia de acesso à saúde por parte do cidadão desprovido de recursos a fim de lhe resguardar o bem maior, que é a vida.



O relator entendeu ter sido comprovada a urgência do autor, considerando o risco de morte informado e a demora no fornecimento do tratamento necessário para a manutenção da vida do requerente.



O autor se encontra internado no Hospital Municipal Doutor José de Carvalho Florence, em São José dos Campos, aguardando vaga para hemodiálise. Consta que o paciente necessita de urgente tratamento, conforme afirmações dos médicos que acompanham o seu tratamento, além de diversos exames, relatórios, atestados anexados aos autos e fotografias constantes da petição.



“Nas fotografias apresentadas, é possível observar que o autor já teve um dos pés e parte da outra perna amputados. Independentemente da realização de perícia médica, a situação é de extrema urgência, pois o autor corre risco de morte se não prosseguir com o tratamento de hemodiálise”, finalizou Antonio Cedenho.



Por decisão unânime, a Terceira Turma negou provimento ao agravo de instrumento movido pela União.



Agravo de Instrumento Nº 5025468-26.2018.4.03.0000

 

Fonte: TRF3

Imagens de notícias

Tags:

Compartilhar

Comentários