Justiça aceita denúncia da Lava Jato contra 11 executivos do cartel de empreiteiras

Publicado por: admin
25/10/2019 22:55:58
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Reprodução TV Forense
Reprodução TV Forense
Denúncia da Lava Jato contra 11 executivos que participaram do cartel de empreiteiras em licitações da Petrobras é aceita pela Justiça Federal
 

Em cinco anos da operação, a força-tarefa do MPF/PR já denunciou 466 pessoas pelos mais variados crimes


A 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu denúncia oferecida pela força-tarefa do Ministério Público Federal contra 11 executivos das empreiteiras OAS, Mendes Júnior, Engevix, Alusa e Galvão Engenharia pelo crime de formação de cartel no âmbito da Petrobras. Com abuso do poder econômico e mediante prévio ajuste com a fixação artificial de preços, o “clube de empreiteiras”, em detrimento da concorrência, promoveu, entre 1998 e 2014, o controle do mercado de montagens e construção civil da Petrobras em diversos procedimentos licitatórios de obras realizadas em várias localidades, entres estas, Araucária/PR, São Paulo, Rio de Janeiro, Betim/MG, Santos e Suape/PE. O dano causado aos cofres públicos supera os R$ 19 bilhões.


Conforme apontaram as investigações, por mais de uma década e pelo menos até 2014, as principais obras da estatal foram loteadas entre as maiores empreiteiras do País que se organizaram num gigantesco “Clube” formado por 16 empresas (Odebrecht, UTC, OAS, Camargo Corrêa, Queiroz Galvão, Mendes Junior, Andrade Gutierez, Galvão Engenharia, Iesa, Engevix, Toyo Setal, Techint, Promon, MPE, Skanska e GDK S.A.), e outras seis empreiteiras que também participavam das fraudes (Alusa, Fidens, Jaraguá Equipamentos, Tomé Engenharia, Construcap e Carioca Engenharia).


Os executivos da Iesa e Queiroz Galvão já foram denunciados por esses crimes nos autos nº 5046120-57.2016.404.7000, em trâmite na 13ª Vara Federal de Curitiba. A Andrade Gutierrez, a Camargo Correa, a Odebrecht, a Toyo Setal e a Carioca celebraram acordo de leniência com o MPF, sendo que a apuração da responsabilidade de seus dirigentes é feita nos limites de seus respectivos acordos. Os dirigentes da UTC também celebraram acordo de colaboração premiada com o MPF. As investigações sobre outros empresários e agentes públicos envolvidos nos crimes imputados prosseguirá, não afastando a possibilidade de outras pessoas virem a ser acusadas pelos mesmos fatos no futuro.


Durante o período de seu funcionamento, o cartel apresentava um modus operandi bem definido. Nas reuniões entre os empreiteiros, considerando os planos de investimento divulgados pela Petrobras, as sociedades integrantes do “Clube” indicavam as obras de sua preferência, loteando entre os cartelizados, individualmente ou em consórcio, as obras da estatal. O conluio, além de se sustentar na prévia divisão das licitações, permitiu a elevação dos custos em diversas licitações fraudadas, já que as empreiteiras cartelizadas acabaram fixando artificialmente os preços, com a proposta vencedora sempre próxima da estimativa máxima da Petrobras.

Durante o período de atuação do cartel, pelo menos os seguintes processos licitatórios foram fraudados: Refinaria Henrique Lage (Revap) – HDT Diesel (início em 2006); Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) – Off sites HDS Gasolina (início em 2007); Refinaria Henrique Lage (Revap) – HDS Nafta URC (início em 2007); Refinaria de Paulínia - Replan (início em 2007); Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) – UCR (início em 2007); Refinaria do Nordeste - Rnest – Refinaria Abreu e Lima (início em 2007); Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro - Comperj (início em 2008); Refinaria Duque de Caxias – Reduc (início em 2007); Refinaria Presidente Bernardes – RPBC (início em 2008); Terminal de Gás de Cabiúnas – Tecab (início em 2011 aproximadamente); Unidade de Fertilizantes Nitrogenados-V – UFN-V (início em 2012 aproximadamente); e Refinaria Gabriel Passos - Regap – Betim/MG (início em 2006).


“O crime de cartel é muito difícil de comprovar. Contudo o ajuste entre as empreiteiras foi comprovado por um diverso conteúdo probatório, entre eles documentos apreendidos em que apareciam o ‘regulamento do campeonato esportivo’, que regulava a conduta das empresas do cartel. E, sem dúvida, a participação de órgãos colaboradores no decorrer dos trabalhos foi essencial para que as investigações evoluíssem”, ressaltou o procurador da República e coordenador da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR, Deltan Dallagnol.


O produto desses crimes de cartel e fraude à licitação, além de maximizar o lucro das empresas ilicitamente associadas, também serviu em parte para os pagamentos de propina feitos aos empregados públicos da Petrobras e a terceiros (operadores, agentes políticos e partidos políticos), por via dissimulada. Para evitar qualquer entrave aos objetivos espúrios do cartel, tornaram-se sistemáticos o oferecimento e o pagamento de vantagens indevidas. Em regra, os atos de ofício praticados em contrapartida às propinas consistiram no compromisso de se manterem inertes e anuírem quanto à existência e efetivo funcionamento do cartel na estatal. Desta forma, os empregados públicos omitiam-se de informar as irregularidades ou mesmo adotar providências para impedir a prática ilícita.


“A operação desvendou este mega esquema de corrupção envolvendo empresários e agentes públicos que eram mantidos nos cargos para atender interesses de políticos e partidos. Esse círculo vicioso era financiado pelas empreiteiras que mantinham contratos com a Petrobras. O funcionamento do cartel, com a conivência de diretores da estatal, era uma contrapartida para as empreiteiras, que com isso conseguiam obter contratos com preços maiores do que os que seriam praticados em ambiente de livre concorrência”, destacou o procurador da República Paulo Roberto Galvão, membro da força-tarefa Lava Jato do MPF/PR.


O valor mínimo de reparação dos danos causados pedido pelo MPF nesta denúncia atinge o montante de R$ 19.871.000.193,80, correspondente ao prejuízo total causado pelo cartel à estatal em relação às licitações fraudadas, de acordo com laudo pericial.


A existência do cartel pode ser comprovada por uma série de provas robustas que vão desde documentos apreendidos, anotações e manuscritos, registros eletrônicos, troca de mensagens eletrônicas, além de colaborações premiadas e diversos relatórios produzidos por órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União (TCU).

 
 
Fonte: MPF PR

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