TRF4 bloqueia bens de Cândido Vaccarezza no valor de mais de R$ 17 milhões

Publicado por: admin
11/10/2019 21:44:43
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TRF4 Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o bloqueio judicial de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Elpídio de Souza Vaccarezza no montante de R$ 17.796.254,97. O arresto serve como garantia de pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná (JFPR) no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida, por maioria, em sessão de julgamento da 8ª Turma da corte, ocorrida ontem (9/10).

 

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, em janeiro deste ano, junto a 13ª Vara Federal de Curitiba uma medida assecuratória de arresto e seqüestro contra Vaccarezza requisitando a indisponibilidade de bens, direitos e valores do réu para garantir o adimplemento de possível condenação no processo nº 503445306.2018.4.04.7000 que tramita contra ele.

 

Os valores requeridos para o bloqueio foram de R$ 7.943.712,48 para a pena de perdimento, de R$ 7.943.712,48 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações do ex-deputado e de R$ 8.263.800,00 para a pena de multa.

 

O juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba concedeu parcialmente os pedidos e ordenou a constrição de bens até o montante de R$ 16.207.512,48, relativos à pena de multa e à de perdimento. O bloqueio dos valores à título de reparação dos danos causados, no entanto, foi negado.

 

O órgão ministerial recorreu da decisão ao TRF4.

No recurso, argumentou que há previsão no ordenamento jurídico para cumulação da pena de perdimento com a fixação do valor mínimo de reparação de danos à vítima. Como fundamento para cumulação, o MPF defendeu que o perdimento de bens foi elevado de efeito secundário da condenação para a categoria de pena. Apontou para a interpretação do artigo 91 do Código Penal e seus parágrafos, do qual se extrairia a autonomia entre a pena de perdimento e a obrigação de reparar o dano.

 

A 8ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação.

Dessa forma, foi determinada a ampliação do bloqueio judicial dos bens do réu para R$ 17.796.254,97. Incluído nesse montante está o valor de R$ 1.588.742,49 a título de indenização mínima para reparação dos danos causados, que representa 20% do valor que havia sido requerido pelo MPF.

 

O relator do processo na corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou que “a regra do parágrafo 2º do artigo 91 do Código Penal autoriza a extensão da medida assecuratória sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados, para posterior decretação de perda. Sobre a acumulação de tal reparação com o perdimento do Código Penal, vinha entendendo pela sua impossibilidade, no sentido de que o perdimento dos valores apenas dar-se-ia na hipótese de não haver ressarcimento ao lesado, caso em que o produto do crime deverá servir para ressarci-lo. Contudo, não é dado ao Poder Judiciário ignorar dados da realidade, mormente aqueles verificados na apuração das condutas criminosas no âmbito da Operação Lava-Jato, as quais envolvem cifras vultosas desviadas da Petrobras”.

 

O magistrado destacou em seu voto: “para propor solução que, por um lado satisfaça o quesito da cautelaridade, resguardando valores aptos a ressarcirem a vítima, os quais, muitas vezes, extrapolam os valores ilícitos recebidos pelos agentes criminosos, mas que por outro não implique excesso de constrição sobre o patrimônio dos réus, afastando o princípio da proporcionalidade, tenho que o mais razoável é utilizar o valor apontado pelo MPF como suficiente para reparação do dano como parâmetro para constrição dos bens do réu, embora não em sua totalidade. Desse modo, com vistas a atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, amplio o bloqueio judicial para R$ 17.796.254,97, incluídos R$ 1.588.742,49 de indenização mínima para reparação do dano”.

 

O caso

O MPF ofereceu, em agosto de 2018, denúncia contra Vaccarezza decorrente das investigações da Operação Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Segundo a acusação teriam sido pagas vantagens indevidas no total de 2.107.085,54 dólares em troca da contratação da empresa Sargeant Marine como fornecedora de asfalto à Petrobras, em detrimento da participação da empresa Asphaltos Trade. 

 

Vaccarezza, então deputado federal, teria recebido 518.500,00 dólares. Os pagamentos teriam sido feitos em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie, no território nacional, ao ex-parlamentar.

 

A denúncia foi recebida pela 13ª Vara Federal de Curitiba, transformando o político em réu no processo penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000. A ação ainda está tramitando e deve ter o seu mérito julgado pela Justiça Federal paranaense.


Nº 5007190-62.2019.4.04.7000/TRF
 
Fonte: TRF4
 

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