Justiça Federal condena empreiteira e executivos ao ressarcimento de mais de R$ 380 milhões

Publicado por: admin
13/10/2019 21:22:32
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Arte TV Forense
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Ação de Improbidade foi proposta pela força-tarefa Lava Jato em 2015

 

A partir de ação de improbidade proposta pela força-tarefa Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná, a 3ª Vara Federal de Curitiba condenou a Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa ao pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.

 

A sentença, proferida na última quinta-feira (10), reconheceu a participação da empresa e de seus executivos no pagamento de propina para o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, primeiro delator da operação.

 

A propina paga ao agente público variava de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas, e os valores eram distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. A interferência ocorreu em diversas obras, como Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Henrique Lage (Revap) e Refinaria Gabriel Passos (Regap).

 

Conforme a sentença, o montante total a ser ressarcido é de R$ 382.809.792,70, sendo o valor composto de pagamento solidário (realizado no valor total para todos) do ressarcimento ao erário dos danos causados tanto pela empresa (R$ 74.561.958,54) quanto pelos dois ex-executivos Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes (R$ 74.561.958,54 cada); multa civil de duas vezes o valor do dano para a empresa (R$ 149.123.917,08) e de uma vez para os empresários (total de R$ 149.123.917,08); além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 10 milhões, pago de forma solidária.

 

A Mendes Júnior Trading e Engenharia também está proibida de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo de dez anos. Sérgio Cunha Mendes e Alberto Elísio Vilaça Gomes foram proibidos de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios do poder público pelo mesmo tempo, e tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

 

Os valores pagos pelo ressarcimento e multa civil serão destinados à Petrobras, enquanto que os de danos morais serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, previsto no artigo 13 da lei 7.347/85 e regulamentado pelo decreto nº 1.306/94.

 

“É importante que a sociedade perceba que atitudes ilícitas podem ser punidas não só na esfera criminal, mas também na cível. A força-tarefa já ajuizou, ao todo, 10 ações como essa, contra 63 pessoas e 18 empresas”, declara a procuradora da República Juliana Câmara.

 

O procurador Deltan Dallagnol ressalta que “o que distingue este caso é a complexidade. Se não fosse o investimento da Instituição na criação e manutenção de uma força-tarefa, ações extremamente complexas como essa dificilmente seriam possíveis”.

 

O caso – A ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada pela força-tarefa da operação Lava Jato do Ministério Público Federal (MPF) em 2015 contra a Mendes Júnior Participações S/A, a Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, o ex-vice-presidente executivo da trading Sergio Cunha Mendes, o ex-vice-presidente corporativo Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e José Humberto Cruvinel Resende, todos ex-funcionários do grupo.

 

A ação deriva de desdobramentos cíveis de apurações realizadas no âmbito da operação Lava Jato, referentes a crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

 

Ação Civil Pública: 5006695-57.2015.4.04.7000/PR

Íntegra da sentença - parte I e parte II

 

Fonte: MPF PR

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