Liminar garante a responsáveis por deficientes registrar veículos com isenção de impostos

Publicado por: admin
18/09/2019 10:06:55
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A pedido do MPF, Justiça determinou que Detran-PR deixe de exigir que CRV de automóveis seja emitido somente em nome do próprio beneficiário
 
 
Atendendo um pedido do Ministério Público Federal, a 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão, concedeu liminar, determinando que seja permitido o registro de veículos adquiridos com isenção de IPI e/ou ICMS em nome dos representantes legais dos incapazes portadores de deficiência nos casos em que a aquisição tenha sido financiada com recursos exclusivos dos representantes. A decisão é válida para os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no Sudoeste do Estado.
 
 
O MPF ajuizou Ação Civil Pública (ACP) questionando a exigência feita pelo Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) de que o Certificado de Registro de Veículos (CRV) de automóveis adquiridos com a isenção pudesse ser expedido somente em nome do próprio beneficiário, não permitindo que o registro se desse em nome de pessoa responsável. Esta exigência, segundo o MPF, fazia com que no momento da alienação ou revenda do automóvel, fosse necessária uma autorização judicial para transferir o bem, por estar cadastrado em nome de menor de idade.
 
 
Na ACP, o MPF destaca que tal exigência do Detran-PR representa um obstáculo injustificado ao direito às isenções previstas em lei, gerando dispêndio de tempo e de recursos para obtenção do alvará perante o Poder Judiciário.
 
 
Além da exigência de registro do veículo em nome do beneficiário tributário ser contrária à legislação de trânsito, o procedimento inibe a potencialidade do instituto da isenção, pois torna necessária a tomada de providências posteriores, como a autorização judicial para proceder à alienação do veículo, embaraçando o exercício do direito à benesse´´, destacou o magistrado em sua decisão.
 
 
Conforme ainda aponta a ACP, estes entraves também não se justificam porque o veículo adquirido com isenção de IPI e ICMS não faz parte do patrimônio do menor portador de deficiência, mas apenas foi registrado em seu nome para atender a formalidade da autarquia de trânsito paranaense. O MPF reforça também que os Detrans dos estados de Pernambuco, Pará, Alagoas e Santa Catarina não exigem que o registro de veículos se dê em nome do beneficiário da isenção.
 
 
Confira anexa íntegra da decisão judicial
 
Fonte: Ministério Público Federal no Paraná

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