TRF4 julga sétima apelação criminal de Renato Duque e confirma condenação

Publicado por: admin
12/09/2019 21:42:47
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TRF4 Divulgação
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (11/9) a sétima apelação criminal do ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque nos autos da Operação Lava Jato.

 

A 8ª Turma manteve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, aumentando a pena de 3 anos e 4 meses para 3 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão.

 

Nesse processo, Duque foi denunciado por receber propina de João Antônio Bernardi Filho, representante da empresa Saipem, para efetivar contrato com a Petrobras para a instalação do gasoduto submarino de interligação dos campos de Lula e Cernambi com a estatal. A propina, de cerca de 2 milhões de dólares, foi paga em imóveis e com a compra de obras de arte em seu nome apreendidas pela Polícia Federal.

 

O ex-diretor foi condenado em 19 de novembro do ano passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apelou ao tribunal requerendo revisão da dosimetria da pena com o afastamento de valorações negativas e a revogação do confisco de duas salas do Edifício Centro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

 

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, recalculou a pena após acrescentar a negativa de circunstâncias do crime requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dar provimento ao pedido da defesa considerando a atenuante da confissão, resultando em aumento de 2 meses.

 

João Antônio Bernardi Filho, que também foi réu nesta ação, apelou ao tribunal requerendo a aplicação da pena conforme o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF. Gebran concedeu o benefício previsto no acordo e a pena ficou 3 anos, 2 meses e 12 dias.

 

Segundo o desembargador, Duque não tem legitimidade para requerer a liberação das salas comerciais, visto que estão em nome de uma empresa de terceiro, a qual compete ajuizar ação neste sentido.

 

Quanto às obras de arte, seguem destinadas ao acervo cultural do país, conforme estabelecido na sentença.

 

Condenações Anteriores

Duque já teve a condenação confirmada pelo TRF4 em outras seis apelações criminais referentes ao recebimento de propinas das empresas denunciadas na Operação Lava Jato. As penas serão somadas. Abaixo, as seis ações anteriores:

 

5012331-04.2015.4.04.7000 (grupo dos operadores), condenado por corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 43 anos e 9 meses de reclusão;

 

5045241-84.2015.4.04.7000 (núcleo Engevix), condenado por corrupção passiva a 21 anos e 4 meses de reclusão;

 

5030883-80.2016.4.04.7000 (grupo de José Dirceu), condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses;

 

5036528-23.2015.404.7000 (núcleo Odebrecht), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 16 anos e 7 meses;

 

5054932-88.2016.4.04.7000 (núcleo Odebrecht/ Mônica Moura), condenado por corrupção passiva a 3 anos, 8 meses e 13 dias;

 

5036518-76.2015.404.7000 (Andrade Gutierrez), condenado por corrupção passiva a 28 anos, 5 meses e 10 dias.


Nº 5037093-84.2015.4.04.7000/TRF

 

Fonte: TRF4

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