De acordo com os últimos dados do estudo Benefícios Econômicos e Sociais do Estágio e da Aprendizagem, do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), o número de estagiários no Brasil aumentou de 339 mil em 2010 para 498 mil em 2017, o que representa um crescimento de 47,1%.
Poucas pessoas sabem, mas um estagiário, assim como um profissional já formado, também tem seus direitos e deveres dentro de uma empresa. A lei 11.788/2008 regula o estágio no Brasil e visa proteger o estagiário e seu aprendizado. O estágio tem, por finalidade, dar aos estudantes a formação profissional na área em que almeja se formar. Sendo assim, a lei tem como principais pontos:
Na questão de benefícios, a empresa não é obrigada a conceder os mesmos que concede aos funcionários. Mas, por deliberalidade, ela poderá oferecer, como assistência médica e refeição, por exemplo, e não há previsão legal de descontos nestes benefícios.
Vale frisar que o estágio não tem vínculo empregatício, ou seja, o estagiário não é regido pela CLT. Entretanto, se o estágio não tiver termo de compromisso assinado pela instituição de ensino, pela empresa contratante e pelo próprio estudante, o estágio perde o efeito. O contrato poderá ser reconhecido como contrato de trabalho regido pela CLT por prazo indeterminado.
Por Regina Nakamura Murta, sócia responsável pela Área Trabalhista do escritório Bueno, Mesquita e Advogados
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