Divórcio: tentativa de fraude na divisão de bens pode levar ao prejuízo

Publicado por: admin
27/08/2019 16:01:21
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Courtesy Pixabay
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Advogada alerta sobre atitudes próximas à data do divórcio que podem configurar má-fé na intenção de diminuir os direitos de um dos cônjuges no momento da partilha dos bens

 

A união de duas pessoas em um casamento é feita visando um futuro juntos e na expectativa de que seja eterno. Porém, com as adversidades do cotidiano, não é sempre que esse desejo se cumpre. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), aumentou em 8,3% o número de divórcios e reduziu em 2,3% o número de casamentos; a proporção é de três casamentos para cada divórcio. A separação nem sempre acontece sem que uma das partes tente dissimular fatos para lucrar na divisão de bens.

 

Além dos patrimônios pessoais que o casal pode acumular durante a união, em alguns casos, os parceiros podem ainda ser sócios em uma empresa. Segundo Natália Marques, advogada do escritório Dosso Toledo Advogados, nessa condição as dúvidas e os conflitos são ainda mais recorrentes.

 

Na tentativa de atenuar os problemas e preservar as partes envolvidas, tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado um projeto de lei que determina que o cônjuge que sonegar bens no momento de dissolução do casamento perderá o direito sobre eles (PL 2.452/2019). A proposta, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), aguarda designação do relator.

 

O projeto que sugere alteração no Código Civil estabelece que, comprovada a prática de sonegação, o cônjuge prejudicado terá o direito de ficar com o bem encoberto. “Essa lei é importante, uma vez que não é difícil ver casos em que, já antevendo a separação, uma das partes na sociedade de determinada empresa faz uso de manobras irregulares para tentar ‘diminuir’ o patrimônio que fará parte da partilha”, ressalta Natália.

 

Uma das maneiras adotadas para evitar o prejuízo pessoal decorrente do divórcio é, às vésperas da separação, o marido ou a esposa simular sua “saída” da sociedade, de modo que suas cotas na empresa não sejam incluídas na divisão de bens. “A pessoa pode, ainda, tentar fraudar documentos contábeis e informações financeiras com o intuito de demonstrar uma realidade diferente e atribuir um falso valor para essas cotas, mais baixos do que seriam de fato. Essas situações infelizmente são comuns, sendo inclusive retratadas na dramaturgia”, explica a advogada.

 

Ainda segundo a especialista, a informação sobre os rendimentos e aquisições materiais do casal é algo que deveria estar sempre em pauta durante o casamento. “É fundamental observar a situação dos bens e a ocorrência de mudanças abruptas, tais como a venda, diminuição súbita de receitas e a adoção de manobras suspeitas que possam afetar a futura divisão do patrimônio.” Uma vez que essas situações forem identificadas, o juiz do divórcio deve ser alertado sobre a possibilidade de ocorrência de fraude.

 

Natália ressalta que, se comprovada a irregularidade na partilha, o juiz pode desconsiderar a situação atual apresentada pela parte que está omitindo informações financeiras. “Por exemplo, caso seja comprovado que o cônjuge vendeu cotas da sua empresa às vésperas da separação apenas com o intuito de tirá-las da partilha, sem de fato deixar de atuar como sócio, o juiz poderá simplesmente desconsiderar a transação.”

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