Está com dificuldade para compreender o andamento de seu processo?
Para as pessoas pouco familiarizadas com a Justiça, acompanhar a evolução de um processo pode parecer uma via sacra ou bicho de sete cabeças, às vezes isso procede, mas a verdade é que, compreender o que se passa com seu processo judicial, pode ser mais simples do que parece. Pensando nisso solicitamos ao TJDFT que respondeu com brevidade através de sua assessoria, enviando-nos um guia passo a passo, que vai facilitar em muito a vida das pessoas. Também é verdade que cada Tribunal tem paginas e campos diferentes mas as regras básicas de busca é um padrão obrigatório do CNJ e pode ser aplicado a qualquer outro TJ do Brasil. Para compreender a linguagem processual, o TJSE criou uma cartilha para você entender melhor o juridiquês.
Antes de mais nada, você precisa saber que os processos no TJDFT, neste momento, tramitam em um de dois suportes: físico (em papel) ou digital (PJe). De posse do número do seu processo, fica fácil saber em qual deles ele está.
Se o número do processo segue o padrão apresentado neste exemplo: 2019.01.1.123456-3, em que o ano (2019) é o primeiro elemento, então ele é um processo físico.
Caso ele apresente este modelo: 071xxxx-11.2019.8.07.0001, no qual o ano (2019) aparece no meio da sequência numérica, então você tem um processo eletrônico.
Se você não sabe o número do seu processo, leia o parágrafo abaixo. Se já tem o número, siga adiante.
Mas vamos imaginar que você não sabe o número do seu processo e nem se é físico ou eletrônico. Nesse caso, deverá pesquisar em ambas as opções. Vá até a página inicial do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Abaixo da caixa de texto que aparece no centro da página (na qual se lê “Digite o número do processo”), clique no link “Busca avançada”. Abre-se uma página na qual você poderá consultar ambos os tipos de processos: PJe- Na página que se abre, vá até o título “Consultas” e escolha uma das opções apresentadas. Na página seguinte, digite seu nome na caixa "Nome da Parte" e clique em “Pesquisar”. 1ª e 2ª Instâncias/Processos físicos – Clique na opção desejada, caso seu processo esteja na 1ª ou na 2ª Instância. Na página seguinte, vá até a caixa "Tipo de Pesquisa", abra a lista de opções e escolha "Nome das Partes". Em seguida, desça até a caixa “Argumento de pesquisa” e digite seu nome. Depois, clique no botão "Consultar". |
Então, vamos consultar o andamento de seu processo.
De posse do número do processo e sabendo se ele é físico ou eletrônico, vá até a página inicial do site do TJDFT (www.tjdft.jus.br). Na parte superior, procure a área de “Consulta processual”.
Para consultar processos físicos, clique no botão à direita na caixa posicionada sob o título “Processo físico” e escolha uma das opções apresentadas.
Em seguida, na caixa que aparece no meio da página, digite o número do processo e clique na lupa.
Se for PJe, é só clicar no link do PJe, do lado direito da página inicial do site.
Na página que se abre, vá até o título “Consultas” e escolha uma das opções apresentadas. Na página seguinte, digite o número do processo na caixa superior à esquerda e clique em “Pesquisar”.
Muito bem, agora você chegou à página onde pode ver detalhes do processo. Para ler o conteúdo das decisões, é só clicar sobre elas. Caso encontre algum andamento que não compreenda, clique aqui e consulte seu significado.
Você também pode solicitar auxílio à Ouvidoria-Geral do TJDFT, para realizar as consultas processuais, por meio de um desses canais:
A Carta de Serviços ao Cidadão do TJDFT também explica como obter informações sobre andamento de processo judicial: físico de 1ª Instância; físico de 2ª Instância e Turmas Recursais; eletrônico de 1ª Instância; eletrônico de 2ª Instância e Turmas Recursais.
A Carta está organizada por tópicos bem específicos que esclarecem o que é cada serviço disponibilizado ao público, quem pode utilizá-lo, se há custos, quais são os requisitos e prazos para sua obtenção e as etapas de sua realização. Informa também as unidades responsáveis pelo serviço, em que dias e horários é possível ter acesso a ele e ainda quais as prioridades de atendimento.
Fonte: TJDFT
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